Meu companheiro é casado, podemos fazer um contrato de União Estável?
Quem nunca ouviu ou presenciou aquele caso em que, mulher ou homem que eram casados, decidiram se separar de fato (separação de corpos) e cada um foi pra um lado?!?.
Certo dia, cada qual refaz sua vida e decide então engatar em um novo relacionamento. Os anos se passam e esse novo casal decide então morar juntos e experimentar uma vida a dois de forma efetiva, com a intenção de constituir família, decidindo formalizar essa União.
Mas e aí? E aquele casamento lá do passado que ainda não foi desfeito?
O Brasil proíbe a bigamia (ato da pessoa que é casada, contrair novo matrimônio). Então para todos os efeitos esse novo casal não pode casar, tendo em vista que há um impedimento, ou seja, essa pessoa já é casada ou diria, ainda está casada no papel. E então como proceder?
1️⃣: Formalize o rompimento da primeira relação através do divórcio, para que haja o desfazimento da sociedade conjugal legalmente, o que permitirá que esse novo casal, case novamente
2️⃣: Faça um contrato de União Estável, enquanto aguardam o processo de divórcio.
ℹO QUE é a UNIÃO ESTÁVEL ? É a união de duas pessoas, que decidem manter um relacionamento duradouro, pública e continua, com o intuito de formar família. É possível que se formalize a união através do contrato particular de União Estável ou por escritura pública. (O famoso, vamos amigar?)
✅Portanto, no referido caso a resposta é SIM, a pessoa casada, mas separada de fato pode constituir união estável.
⌛Vale lembrar que para configuração de União Estável, não se exige mais um tempo mínimo de convivência (antes se exigia o mínimo de 5 anos), pois o critério para reconhecimento dessa união de fato é subjetivo, ou seja, deve demonstrar que tal relacionamento é público, duradouro e que tem um propósito de vida em comum. ⚖
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