Mexer no celular do parceiro, pode dar até dois anos e meio de cadeia
A situação é muitíssimo familiar e, inclusive, atire a primeira pedra quem nunca pegou o celular do parceiro para dar aquela fuçada de leve. O fato é que, além do risco de realmente encontrar alguma coisa, o ato agora pode dar cadeia – pelo menos na Espanha.
“Em 22 de dezembro de 2014, Antonio J. S. Teve acesso ao telefone celularde sua esposa, M. P. T, digitando a senha e baixou um arquivo guardado nocorreio eletrônico com uma fotografia da senhora M. P. T. [esposa dele naquele momento] com um homem, assim como várias mensagens do aplicativo Line, tudo isso sem o conhecimento de M. P. T. Não ficou registrado que o acusado tenha divulgado ou cedido tais mensagens a terceiros. Não ficou provado que o acusado tenha realizado os atos com intenção de causar danos à integridade psíquica ou provocar temor na denunciante. Ficou registrado que a senhora M. P. T. Permaneceu por 15 dias em licença sem que tenha ficado provado que tenha sido em consequência dos atos, nem que tenha sofrido dano ou sofrimento especial”.
Esse é o relato de fatos comprovados que Antonio Miralles Amorós, titular do tribunal penal número 4 de Girona, na Espanha, usou para condenar a dois anos e meio de prisão e multa de seis euros diários durante 19 meses um vizinho de Puigcerdà, Antonio J. S., como “autor do crime de descoberta e revelação de segredos com o agravante de parentesco”. A sentença, datada de 28 de julho passado, penaliza a espionagem do celular de uma mulher por parte de seu marido para recolher provas de uma relação extraconjugal e incluí-las no processo civil de divórcio dos dois. É a primeira que um ato desse tipo leva à prisão – se os recursos não forem aceitos – de um condenado por apropriar-se de arquivos a esposa, e usa como agravante o parentesco.
A sentença judicial, passível de recurso em primeira instância, conclui que “não se tratou de um mero bisbilhotar ou de uma visão fugaz ou momentânea do conteúdo privado, mas que o acusado se valeu do adequado suporte material de captação do conteúdo” para utilizá-lo em outro processo, de divórcio. O condenado alegou, sem sucesso, que o terminal era de uso familiar porque sua mulher usava outro e que as senhas estavam guardadas em um arquivo compartilhado na nuvem. Seu advogado, Marc Molins, escreve no recurso apresentado ao mesmo tribunal que o direito à intimidade exige pelo menos algumas medidas de proteção que M. P. T. Não adotou.
A condenação a dois anos e meio de prisão é um aviso severo para quem estiver vigiando os dispositivos digitais de seus cônjuges. São delitos que, segundo todos os especialistas consultados para esta reportagem, se multiplicam com a proliferação de aplicativos que facilitam o rastreio de perfis da Internet e de redes sociais.
Em meados de julho em Jaén, no sul do país, foi preso um jovem acusado de instalar um programa espião no celular de sua namorada. A declaração policial incorporada ao processo revela que o software permitia que ele ativasse à distância a câmera e o microfone para ouvir conversas da namorada e controlá-la permanentemente. O jovem, “com um perfil ciumento e manipulador”, foi acusado de revelação de segredos, um delito que o Código Penal pune com um a quatro anos de prisão.
A Unidade de Investigação Tecnológica da Polícia Nacional espanhola afirma que não há registros concretos sobre estes delitos, mas a inspetora Silvia Barrera alerta que as denúncias estão aumentando. “Recebemos telefonemas de muitas vítimas, gente que vê coisas estranhas em seu telefone – baterias que duram pouco ou esquentam quando o telefone não está em uso – de pessoas que se sentem controladas por seus cônjuges. A primeira coisa que recomendamos, se for em contexto familiar, é tentar solucionar o problema nesse âmbito, antes de denunciar. Se as condutas persistirem, é possível recorrer a um perito que fará um relatório sobre o telefone ou tablet. A polícia não tem capacidade para analisar milhões de celulares, mas com a perícia podemos dar início a uma investigação”.
Depois de cada aparição televisiva de Chema Alonso, um dos hackers mais midiáticos, chovem novas ofertas (muitas remuneradas) para invadir a intimidade de terceiros por meio de seus telefones e computadores. “O número de pedidos que recebo é altíssimo. Encerrei minha conta noFacebook porque que era inundado por mensagens privadas. Milhares de pessoas me pediam de tudo: espionar celulares, redes sociais. Uma mulher de Madri me ligou há alguns anos para que eu espiasse o noivo de sua filha. Me neguei e ela depois me contou que tinha contratado um cibercriminoso estrangeiro e que tinha alugado um apartamento em frente ao do rapaz que queria vigiar. Fazer isso é muito fácil. Por sete ou oito euros ao mês é possível conseguir um vírus cavalo de troia. Quem instala é quem comete o delito”, afirma esse especialista em segurança cibernética que há anos denuncia práticas e até criou uma lista dos pedidos mais rocambolescos.
Esquemas que prometem ‘hackear’ Whatsapp e Facebook
É só teclar o verbo “espiar” no Google para que surjam dezenas de anúncios e esquemas para monitorar telefones, computadores e tablets. A imensa maioria, segundo a Unidade de Investigação Tecnológica da Polícia Nacional, são golpes que obrigam o interessado a seguir uma série de passos até introduzir um número de telefone que, normalmente, acaba levando a números de tarifação adicional. “Poucas vezes isso é denunciado”, afirma a inspetora Silvia Barrera, porque, ao fazê-lo, a pessoa estaria se culpando de um delito. “Os servidores”, segundo a agente, estão em outros países porque tudo faz parte de um “verdadeiro negócio”.
Fonte: ELPAÍS
38 Comentários
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Vamos combinar? Confiança é binária, ou tem ou não tem. Se você precisa espionar a mulher/ marido, está na hora de pedir as contas e ir embora. continuar lendo
Perfeito. Se tá procurando é porque quer achar. continuar lendo
Pois é amigos, quem procura acha, literalmente nesse caso.
O coitado arrumou pra cabeça, duas vezes, kkkk. continuar lendo
se instalar um programa espião em 99% dos fones de homens e mulheres vai saber o que não quer saber. continuar lendo
Quando existe a desconfiança, a traição, o casamento já acabou. continuar lendo
falou tudo Eduardo. continuar lendo
Infelizmente a justiça é parcial em todo o mundo. Eu sou partidário da teoria da árvore contaminada, destarte são imprestáveis as provas havidas por meio ilícitos. Entretanto, duvido que se a bisbilhoteira fosse ela e o marido o traidor, a justiça de qualquer lugar do mundo julgasse dessa forma (exceto países islâmicos e árabes tá).
Quem tiver fato, sentença que reprove minha suspeita que publique. continuar lendo
Infelizmente a nossa "justiça" tende a vitimizar a mulher ainda com aquela visão da mulher provida e do homem provedor. Contradizem-se ao falar em direitos iguais se esquecendo das obrigações.
Não restam dúvidas que há muitas disparidades quando se fala em aspectos patrimoniais, pagamento e pensão, guarda dos filhos, entre outros que se reportam ao casamento e ao divórcio ... para um homem uma decisão favorável é a exceção.
Lembro aqui uma decisão judicial em MG, onde o homem foi induzido a vício de consentimento registrando filho alheio acreditando ser seu. O mesmo pediu na justiça para não pagar a pensão alimentícia, e o que foi que a justiça fez? Tratou como vínculo socioafetivo e manteve a pensão, enquanto o pai biológico, vulgo Ricardão, ficou rindo atoa ... sequer dividiu a pensão. E a mulher, pagou algum dano moral ao marido traído? Não. Uma verdadeira aberração jurídica. continuar lendo
Bingo. continuar lendo
O que a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada tem a ver com o caso? Essa teoria diz o seguinte: a pessoa que queira provar algo em seu favor não só não se pode valer de prova obtida por meio ilícito, como também não se pode valer de prova que não teria sido obtida senão a partir da primeira. No caso narrado, foi o homem quem se valeu de meio ilícito para obter prova da relação extraconjugal da mulher, e juntou ao processo de divórcio. Ele próprio deu notoriedade, em sede judicial, de seu crime (invasão de privacidade). Foi uma espécie de produção voluntária de prova contra si mesmo, absolutamente independente da outra circunstância! continuar lendo
Infelizmente concordo plenamente com Gesiel Nascimento e Armpit Lover. Pois, o direito a igualdade, principalmente entre homens e mulheres (art. 5º, inciso I da CRFB) só existe na teoria... porque na prática, o "buraco é mais em baixo". continuar lendo
kkkkkkkkkkk e depois falam em descriminalizar as drogas como medida para diminuir a lotação de presídios. Imaginem prender por mexerem no celular do parceiro (a). continuar lendo
rapaz, se tem bandido reincidente solto nas ruas, duvido que os bisbilhoteiros vão sentir o cheiro de uma prisão. ;) continuar lendo
A controvérsia o entendimento desta atitude.
Você olha o celular do seu parceiro (a) e descobre que está sendo traído. Você pede o divórcio e usa fotos e conversas que você tirou do dispositivo mas aí está violando a intimidade dele (a).
O direito é um ramo bem interessante porque te dá essa subjeção n situação. Eu particularmente acho que o meu direito acaba quando eu violo o direito do outro, por exemplo, um ladrão que invada uma casa mesmo que não finalize o crime, tem que perder seus direitos devido estar privando outros deste. continuar lendo
O negócio então é pedir divórcio, mas sem revelar a motivação, nesse tipo de caso. continuar lendo
Rodrigo para fins de partilha de bens influenciaria alguma coisa? continuar lendo
Não, Italo Santos, pra fins de partilha de bens, o motivo da separação não faz diferença alguma. Já há muito tempo não se usa mais a figura da "culpa" do fim do relacionamento.
Abraço. continuar lendo