Militar tem inscrição na OAB/AL cancelada por incompatibilidade
Major da PM/AL prestou declaração falta ao requerer inscrição como advogado; Lei nº 8.906/94 considera a atividade policial incompatível com a advocacia
A Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL) decidiu nesta sexta-feira (09/09) pelo cancelamento da inscrição do major da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL) Rutemberg Almeida e Silva nos quadros da entidade. O exercício de atividade policial é incompatível com a advocacia, conforme dispõe o Estatuto da Advocacia em seu inciso VI, do Art. 28, da Lei nº 8.906/94.
Após o recebimento de denúncia, a OAB/AL instaurou um procedimento administrativo no qual foi apurado que o militar prestou declaração falsa omitindo exercer a atividade policial ao requerer a inscrição nos quadros da OAB/AL, no ano de 2007. A pedido da OAB/AL, o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Luciano Antônio Silva, encaminhou à entidade certidão emitida pela Diretoria de Pessoal, confirmando que o major Rutemberg Almeida é servidor da ativa da PM/AL.
O militar está sendo intimado acerca do cancelamento de sua inscrição e terá que devolver a carteira e o cartão expedidos pela OAB/AL, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis. O caso também será comunicado ao Ministério Público Federal para que sejam tomadas as providências quanto crime de falsidade ideológica presvisto no art. 299 do Código Penal Brasileiro (CPB). Ao solicitar sua inscrição originária, o militar declarou estar ciente da possibilidade de sofrer penalidade em caso de declaração falsa.
Cópia do processo também será encaminhada à Policia Militar de Alagoas e o cancelamento será informado à Subsecção de Arapiraca, à Justiça Federal, Justiça Estadual e do Trabalho.
Luiza Barreiros e Marcelo Alves
Assessoria de Comunicação OAB/AL
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Fonte: Ascom OAB/AL
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