Minha Casa Minha Vida: Novas Regras de Isenção para Beneficiários do BPC e Bolsa Família
Resumo da notícia
O Ministério das Cidades publicou uma importante portaria, isentando beneficiários do BPC e do Bolsa Família do pagamento de parcelas de imóveis adquiridos pelo programa Minha Casa Minha Vida. As mudanças incluem redução do número de prestações e adaptação dos limites de renda, facilitando o acesso à moradia digna para famílias em todo o país.
Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 28/09/2023, pelo Ministério das Cidades, uma portaria que traz uma ótima notícia para os beneficiados pelo BPC – Benefício de Prestação Continuada ou Bolsa Família: a isenção do pagamento das parcelas referente ao contrato de financiamento de imóvel adquiridos pelo programa MINHA CASA MINHA VIDA.
A Portaria MCID nº 1.248, regulamentou a lei14.620/23e trouxe mudanças para a política habitacional do Governo Federal.
Conforme divulgado pelo gov:
“Entre as novas regras, destaque para a dispensa de participação financeira das famílias beneficiarias do Programa Bolsa Família e das que tenham membro contemplado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Sendo assim, nas modalidades subsidiadas do MCMV (FAR, FDS e Rural), os beneficiários do Bolsa Família e do BPC serão isentos do pagamento das prestações.
A Portaria também reduz o número de prestações para quitação do contrato de 120 para 60 meses, no caso das unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e reduz a contrapartida de 4% para 1% para aquelas do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Outros benefícios, concedidos para os novos contratos a serem assinados nos termos da Lei nº 11.977, de 2009, são a redução dos valores das prestações a serem pagas e a readequação dos limites de renda para fins de enquadramento dos beneficiários. As medidas, além de igualar as condições de pagamento às operações a serem contratadas pelo novo MCMV, favorecendo as famílias, refletem a adequação das contratações à realidade brasileira de 2023.”.
As alterações também incluem afixaçãodos valores máximos que cada família pode pagar nas prestações dos imóveis adquiridos no Minha Casa Minha Vida nas modalidades subsidiadas com recursos do FAR, do FDS e do PNHR, conforme abaixo.
· Para famílias com renda bruta familiar de até R$ 1.320, a prestação mensal dever ser de 10% da renda familiar e a parcela mínima é de R$ 80,00;
· Para famílias com renda bruta familiar de R$ 1.320,01 a R$ 4.400, a prestação mensal deve ser de 15% da renda familiar, subtraindo R$ 66,00 do valor.
· Em casos de atraso no pagamento das prestações, será cobrado juro de 1% ao mês.
Com as alterações recentes renovadas, o programa Minha Casa Minha Vida se torna uma ferramenta ainda mais eficaz na promoção do acesso à moradia digna para as famílias mais vulneráveis. As isenções e ajustes nas condições de pagamento demonstram um comprometimento renovado em fornecer condições habitacionais adequadas, promovendo a inclusão social e o bem-estar de milhares de famílias em todo o Brasil.
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