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7 de Maio de 2024

Ministério Público do Rio de Janeiro reafirma o direito da Federação Sul Americana de Krav Maga sobre o uso da marca “KRAV MAGA”

Publicado por Roberta Provatti
há 9 anos

No último dia 17 de outubro, o Ministério Público do Rio de Janeiro reconheceu o direito legítimo da Federação Sul Americana de Krav Maga ao uso da marca “KRAV MAGA”.

A sentença foi resultado da apuração de denúncia anônima apresentada ao Ministério Público. Nesta apuração, a entidade verificou que a Federação Sul Americana de Krav Maga é detentora do uso da marca e que preenche os requisitos para propagar a técnica de defesa identificada por essa marca.

O documento expedido pelo Ministério Público diz: “não se verifica, a princípio, a violação aos direitos dos consumidores, uma vez que a investigada, além de ser legitimada a fazer uso da marca KRAV MAGA, possui pessoal técnico habilitado para ministrar as aulas aos consumidores que pretendem aprender tal técnica de defesa, sendo que toda a questão acerca do uso de tal marca já está judicializada, não havendo decisão final sobre o assunto, tendo lhe sido dada autorização para tanto”.

A história – A defesa pessoal israelense é a única luta reconhecida como defesa pessoal e não como arte marcial.

Com respostas simples, rápidas e objetivas para situações de violência do diaadia, o treinamento do Krav Maga orientado por profissionais qualificados possibilita que qualquer cidadão comum, independentemente de força física, idade ou sexo, possa voltar em segurança para casa.

Mestre Kobi Lichtenstein começou a praticar o Krav Maga aos 3 anos de idade, com o criador desta modalidade, Imi Lichtenfeld, em Israel, e foi o primeiro faixa-preta a sair do Estado de Israel, com a missão de levar o Krav Maga para o mundo.

Em janeiro de 1990, Mestre Kobi Lichtenstein chegava ao Brasil para implementar o Krav Maga, técnica que hoje já é praticada por civis e militares em todo o país.

Mestre Kobi se estabeleceu no Rio de Janeiro, onde fundou e hoje dirige a Federação Sul Americana de Krav Maga, a única representante oficial da modalidade no Brasil, Peru e Argentina e detentora da marca Krav Maga no Brasil.

No Brasil, a Federação Sul Americana de Krav Maga, busca manter a fidelidade à obra de Imi Lichtenfeld, principalmente por se tratar de uma técnica de defesa pessoal, ligada á preservação da vida das pessoas, e não de uma modalidade esportiva.

Dessa forma, a difusão da técnica é realizada com critérios apurados e extrema responsabilidade. O processo de formação de instrutores adotado pela Federação Sul Americana de Krav Maga, por exemplo, é o mesmo que foi criado por Imi Lichtenfeld e que ainda hoje é o método utilizado em Israel.

Mestre Kobi supervisiona pessoalmente a prática e a divulgação do Krav Maga em cada estado e em cada país, mantendo o alto nível ético e técnico dos instrutores e alunos, seguindo os passos ditados por Imi.

Para conhecer mais sobre o Krav Maga acesse: www.kravmaga.com.br

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7 Comentários

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Reforço que estamos tratando da segurança e da vida das pessoas. O senhor colocaria seu filho para fazer uma atividades como essa na mão de um instrutor da academia da esquina? Só um exemplo dos riscos que se corre quando não se conhece a procedência do que de compra:

http://zh.clicrbs.com.br/rs/esportes/noticia/2014/12/submundo-das-lutas-reporter-vira-professor-de-muay-thai-porr1-448-4663119.html continuar lendo

Em relação à segurança, cada pai tem de fiscalizar onde coloca seus filhos. Associações/ federações, INMETRO conselhos de classe.... não deveriam ter poder de restringir o mercado. Seus certificados deveriam atestar critérios de segurança e desempenho dos produtos/profissionais, mais deve sempre caber ao consumidor a decisão de adquirir o produto de quem se disponha a fornecê-lo. O consumidor deve poder escolher em qual entidade certificadora confia.

A Sra prefere usar um colete balístico fabricado no Brasil ou nos EUA? Responda a si mesma antes de ler as observações abaixo.

No Brasil a fabricação (inclusive protótipos) e comercialização está condicionada a aprovação por órgão competente (R-105 Dec 3665/2000).

Nos EUA a certificação é voluntária (NIJ 0101.06). continuar lendo

Gosto da técnica mas acho abusivo o monopólio no nome Krav Maga.

A palavra "Krav Maga" designa internacionalmente a técnica que não foi elaborada pelo detentor da marca no Brasil.

É como se eu aprendesse Karate no Japão e em chegando em país onde a marca não existisse eu registrasse o nome como sendo minha propriedade. O conhecimento é milenar, não é de minha autoria, mas qualquer um que fosse vender treinamento das técnicas no pais teria de me pagar royalties e se submeter às minhas regras.

Não questiono a qualidade da técnica ou dos instrutores do Sr Kobi, mas com certeza não concordo que algum israelense (ou não) que chegue ao país e queira ensinar a técnica de defesa, seja obrigado a se submeter à FSAKM ou usar um nome que não identifique a luta com o nome que é internacionalmente reconhecida. continuar lendo

Em partes, o conhecimento não é milenar. O Krav Maga foi criado por Imi Lichtenfeld na década de 40. O introdutor da modalidade no Brasil, Kobi Lichtenstein, foi aluno direto de Imi e o primeiro faixa-preta a deixar Israel, preparado por Imi, para difundir o Krav Maga, chegando ao Brasil em 1990, onde fundou e dirige a Federação Sul Americana de Krav Maga.
Por não se tratar de um esporte e sim de uma modalidade de defesa pessoal, que lida com a vida das pessoas, o ensinamento do Krav Maga e a formação de instrutores deve ser feito com critérios rígidos para a segurança do praticante. É para manter esse padrão de segurança e qualidade, fidelidade no ensinamento e total responsabilidade que a Federação Sul Americana de Krav Maga reivindica o direito da marca. É esse o reconhecimento do Ministério Público do RJ. Obrigada. continuar lendo

Quando eu falei sobre conhecimento milenar eu me referi ao caratê. O fato de o Sr Kobi ter sido aluno do criador da técnica não muda minha opinião.

Pode haver outras pessoas muito bem qualificadas, formadas em Israel ou qualquer outro país, que possa se dedicar ao ensinamento da técnica no Brasil, mas terá a captação de alunos e possibilidade de intercâmbio de alunos prejudicadas pela decisão em tela. continuar lendo

Estamos falando de formalidade e garantia de segurança. Pode haver gente de todo o tipo, boa ou ruim, qualificada ou não disputando mercado. Como aquele CD pirata que você compra no camelô e que pode ser extremamente bem gravado...
A diferença é que se trata da vida das pessoas. continuar lendo

Sra Roberta

Informação e conhecimento são bens intangíveis, não escassos: compartilhar informação que a Sra possui não reduz seu estoque de informação nem impede que eu tenha total acesso ao bem (se a senhora compartilhasse metade de seu pão, um bem tangível, cada um de nós teríamos meio pão, não o pão inteiro). Então digo que vejo a questão da propriedade intelectual de forma um pouco diferente da senhora (campo moral).

De qualquer forma, a comparação com o CD pirata não procede, pois no caso do filme ou do programa de computador, ao comprar o produto pirata estou privando o autor da devida compensação por sua produção (ai entra outro aspecto, quantas vezes alguém pode vender o mesmo produto? Um marceneiro poderia cobrar taxa cada vez que uma cadeira que ele produziu passasse de um dono para outro "mesmo que tenha um design inovador, bem intangível"?). O Sr Kobi não produziu a técnica, a aprendeu comprando o produto de quem a desenvolveu. continuar lendo