Ministério Publico do Trabalho e Justiça do Trabalho de Santa Catarina, emitem nota reforçando o combate ao assédio eleitoral
Ministério Público do Trabalho e Justiça do Trabalho de Santa Catarina, emitem nota reforçando o combate ao assédio eleitoral!
No comunicado em conjunto, foi reforçado as penalidades previstas no artigo 299 e 301 do Código Eleitoral, sobre todo empregador que busquem excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores.
Além dessas penalidades, também teve a advertência para qualquer ato da empresa que eventualmente impeça os empregados a comparecem a votação, será penalizado pelo artigo 297, também do Código Eleitoral.
"O voto direto e secreto é um direito fundamental de todos os cidadãos, assim como a liberdade de convicção política. Portanto, cabe a cada eleitor (a) tomar suas próprias decisões eleitorais baseado em suas convicções e preferências, sem ameaças ou pressões de terceiros."
A nota foi assinada pelo Exímio Desembargador Vice-Presidente do Trabalho da 12ª Região Wanderley Godoy Junior e pelo Vice-Procurador Chefe do MPT/SC Piero Rosa Menegazzi.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.