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16 de Junho de 2024
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    Ministro arquiva recurso de candidato a governador de RN por ter sido interposto após praz...

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    Recurso de Roberto Ronconi (PTC) contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio Grande do Norte (RN) foi arquivado pelo ministro Arnaldo Versiani (foto) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por ter sido apresentado fora do prazo legal.

    O registro de candidatura fora negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) porque Roberto Ronconi teria prestado contas de campanha após o pedido de registro, portanto não estaria quite com a Justiça Eleitoral, conforme o artigo 11, parágrafo 10, da Lei nº 9.504/97.

    No recurso, o candidato alegava que o devido processo legal não foi respeitado, uma vez que, quanto à sua prestação de contas relativas às Eleições de 2006, o TRE-RN não teria respeitado os procedimentos estabelecidos pelo artigo 30, da Lei das Eleicoes. Argumentava que, até a data do pedido de registro, o tribunal de origem não o advertiu acerca da irregularidade decorrente da ausência de prestação das contas, o que somente ocorreu no dia 6 de agosto de 2010.

    Por essa razão, Roberto Ronconi afirmava que ficou impossibilitado de sanar a irregularidade em tempo hábil para obter sua certidão de quitação eleitoral, razão pela qual defendia que não poderia ser imputado a ele o descumprimento de norma legal. Asseverava que, diante da ausência do trânsito em julgado das contas não prestadas, não há falar em inelegibilidade ou em ausência de condição de elegibilidade, e, por conseguinte, o acórdão recorrido não poderia surtir seus efeitos.

    Por fim, sustentava que certidão emitida pela 3ª Zona Eleitoral do estado poderia confirmar tal afirmação, visto que dela consta informação de que não existem feitos eleitorais tramitando contra ele, estando, portanto, quite com a Justiça Eleitoral. Assim, alegava violação ao artigo 42, inciso I, da Resolução 22.715/08, do TSE, bem como aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

    Arquivamento

    De acordo com o relator, o recurso é intempestivo. Ele observou que a decisão do TRE que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Roberto Ronconi foi publicada em sessão do dia 3 de agosto de 2010, portanto ele teria até o dia 6 de agosto do mesmo ano para questionar tal ato.

    Isto porque, o artigo 49, da Resolução 23.221/10, do TSE estabelece que os recursos ordinários deverão ser interpostos no TSE no prazo de três dias, em petição fundamentada. No entanto, o presente recurso somente chegou ao tribunal em 7 de agosto de 2010, após, portanto, o tríduo legal. Por esse motivo, o ministro negou seguimento (arquivou) ao recurso ordinário de autoria do candidato Roberto Ronconi.

    EC/GA

    RO 370156

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministro-arquiva-recurso-de-candidato-a-governador-de-rn-por-ter-sido-interposto-apos-praz/2345294

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