Ministro da Defesa CASSA a aposentadoria de servidor
Foi publicada no Diário Oficial da União, em 31/01/2022, a Portaria GM-MD Nº 450/2022, assinada pelo ministro Walter Souza Braga Netto, através do qual foi cassada a aposentadoria de um servidor. A cassação, segundo consta no documento, teria ocorrido em virtude da "prática de ato de improbidade administrativa".
Vamos aproveitar o tema e, rapidamente, aprender algo bastante interessante, mas que muita gente não sabe: o fato de um servidor público estar aposentado não o isenta de responsabilização administrativa. Vamos a um exemplo.
Imagine que um servidor está aposentado e Administração Pública descobre uma irregularidade praticada por ele. Em razão disso, um processo administrativo disciplinar (PAD) é instaurado e a uma pena de demissão é aplicada, em razão de fatos ocorridos antes da aposentadoria.
O servidor público do nosso exemplo poderia alegar que o fato de estar aposentado impediria a abertura de um PAD? Resposta: não. Além disso, a Administração poderá cassar a aposentadoria.
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