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16 de Junho de 2024

Ministro determina início de cumprimento de pena de Paulo Maluf por falsidade ideológica

Ex-prefeito de SP passa a cumprir simultaneamente duas penas, agora por caixa dois eleitoral (2 anos e 9 meses). Ele já cumpre em casa a pena de 7 anos e 9 meses por lavagem de dinheiro.

Publicado por Jusdecisum
há 5 anos

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (23) que Paulo Maluf, ex-deputado e ex-prefeito de São Paulo, comece a cumprir uma segunda pena em prisão domiciliar, pelo crime de falsidade ideológica eleitoral, o chamado caixa dois.

Maluf está preso desde 2017 em razão de condenação a sete anos e nove meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro. As irregularidades foram cometidas no período em que ele era prefeito de São Paulo (1993-1996).

Ele chegou a ser preso, mas em abril de 2018 obteve decisão do ministro Dias Toffoli para cumprir pena em casa em razão do estado de saúde.

Em maio de 2018, Maluf foi condenado a uma segunda pena, por caixa dois, a dois anos e nove meses em prisão domiciliar e multa. Os ministros entenderam que Maluf era culpado de omitir informações na prestação de contas da campanha de 2010.

A Procuradoria Geral da República (PGR) já havia pedido o início imediato da pena. A defesa, por sua vez, também pleiteou que o prazo da prisão já começasse a ser iniciado.

O ministro Luiz Fux atendeu aos dois pedidos e ordenou que a 4ª Vara de Execuções Penais de São Paulo acompanhe o cumprimento da punição.

Ele determinou, porém, que pedidos de anistia, liberdade condicional ou "pedidos de natureza excepcional" sejam feitos ao próprio Supremo.

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