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25 de Maio de 2024

Ministro Dias Toffoli discutiu com governadores o ICMS sobre energia e telecomunicações

Publicado por Jhonatas Nascimento
há 2 anos

Toffoli suspende processos que contm dados sem autorizao judicial Agncia Brasil

Na noite de quarta-feira (1º), o ministro José Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), se reuniu com os representantes do Fórum Nacional de Governadores para debater a modulação dos efeitos da decisão da Corte no Recurso Extraordinário (RE 714139), referente à cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações de fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações.

Toffoli é relator da modulação sobre ICMS de telecomunicações e energia no Supremo. Em sessão virtual finalizada no dia 24/11, a Corte, por maioria, decidiu que a cobrança de alíquota do ICMS superior a 17% sobre tais operações e serviços é inconstitucional.

Os govenadores demonstraram preocupação com os impactos financeiros devido à perda da arrecadação gerada pela decisão no RE. Ressaltaram a importância de haver previsibilidade no orçamento e nos planos plurianuais, bem como o necessário planejamento na atual situação que têm passado diante da crise fiscal e da essencial aplicação de políticas sociais para combater os reflexos da pandemia.

Eles destacaram, ainda, que precisam de tempo para se preparar e repensar as perdas. Segundo eles, a decisão do Supremo atinge as finanças dos estados e abre precedente importante que pode afetar outras operações e serviços futuramente.

Em manifestação apresentada nos autos do RE, os governadores pedem que a decisão do Supremo passe a valer a partir do próximo Plano Plurianual (e não no próximo exercício financeiro, a partir de janeiro de 2022), a fim de preservar a capacidade de arrecadação e as políticas públicas já planejadas pelos estados, bem como para haver tempo hábil ao planejamento e adequação das despesas, tendo em vista a significativa redução das receitas tributárias.

O RE foi interposto pelas Lojas Americanas S.A. contra decisao do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que confirmou a constitucionalidade de dispositivo da Lei estadual 10.297/1996 (artigo 19, inciso I, alínea a), que enquadrou energia elétrica e telecomunicações entre os produtos supérfluos, prevendo a alíquota de 25% para o ICMS. Segundo a empresa, a lei ofende os princípios da isonomia tributária e da seletividade do imposto estadual, pois prevê alíquotas maiores para serviços essenciais.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

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Restituição de ICMS na Fatura de Energia Elétrica - Material p/ Advogados e Consumidores - Atualizado 2021

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