Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Ministro extingue ADI contra lei estadual que regulamenta vaquejadas na Bahia

    há 6 anos

    O ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso julgou extinta, sem julgamento de mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5710, na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava a Lei 13.454/2015 do Estado da Bahia, que reconhece a vaquejada como atividade esportiva. De acordo com o relator da ADI, o questionamento foi feito em face da redação até então vigente do artigo 225 da Constituição Federal. Contudo, com o advento da Emenda Constitucional (EC) 96, de junho de 2017, houve alteração no parâmetro de controle.

    Segundo explicou o relator, apesar de mantida a redação do inciso VIIdo parágrafo 1º do artigo 225 da Constituição Federal – que impõe ao Poder Público o dever de proteger a fauna e a flora, vedadas as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade –, a EC 96/2017 incluiu o parágrafo 7º do dispositivo para considerar que não são cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que reconhecidas como manifestações culturais e nas condições que especifica.

    Barroso lembrou que a questão da prejudicialidade das ações diretas em virtude da alteração substancial do parâmetro de controle não é inédita na Corte. “Ao contrário, trata-se de questão recorrentemente enfrentada. Tampouco é inédita a específica prejudicialidade em virtude da alteração promovida pela EC 96/2017. Em duas oportunidades recentes, deparou-se a Corte com ações diretas também propostas pela Procuradoria-Geral da República em face de lei estaduais envolvendo a temática da vaquejada. Em ambas, o relator, ministro Marco Aurélio assim assentou, ao decretar a perda de objeto dos feitos", explicou.



    VP/AD

    21/06/2017 – STF recebe três ações contra leis estaduais que reconhecem vaquejada como prática esportiva

    Processos relacionados
    ADI 5710
    • Publicações30562
    • Seguidores629109
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações254
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministro-extingue-adi-contra-lei-estadual-que-regulamenta-vaquejadas-na-bahia/645851904

    Informações relacionadas

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 3 anos

    Art. 357

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)