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3 de Maio de 2024
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    Ministro suspende ação penal contra acusada de facilitar fuga do marido

    Publicado por JurisWay
    há 15 anos

    Uma decisão liminar do ministro Março Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspende, até o julgamento definitivo do Habeas Corpus (HC 99003) , ação penal ajuizada contraC.P.. B., acusada de facilitar a fuga de seu marido e de outros dois presos da Superintendência Regional da Polícia Federal em Alagoas.

    Na decisão, o ministro analisou o argumento da defesa de que há "incidência da prescrição da pretensão punitiva". Ou seja, por ter se passado quatro anos entre o fato e o recebimento da denúncia, o crime pode estar prescrito.

    A acusada foi denunciada com outras três pessoas com base no artigo 351 do Código Penal (promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa, qualificada por ser pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso e por ser funcionária pública incumbida da providência). Dois dos envolvidos foram inocentados, o terceiro responde a ação penal que depende de decisão da 3º Vara Federal de Alagoas e C.P. B. teve a prisão preventiva determinada por não ter atendido chamado do juiz.

    O pedido de habeas corpus de C.P. B. foi negado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas a defesa insiste que falta justa causa para manter o processo criminal, uma vez que o caso ocorreu em 2000 e a denúncia foi oferecida em 2005 (Código Penal - artigo 109 , inciso V). Acrescenta que ela não pode responder pelo artigo 351 porque, "na qualidade de cônjuge do preso foragido, a ela não se impunha o dever de custódia ou guarda do preso".

    Com a decisão do ministro Março Aurélio, o mandado de prisão contra a acusada foi suspenso. No julgamento definitivo do caso, a defesa pede o arquivamento da ação penal.

    CM /LF

    """Processos relacionados

    HC 99003

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