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26 de Maio de 2024
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    Ministro suspende dispositivo de lei orçamentária de Roraima

    Publicado por Correio Forense
    há 8 anos

    O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia do artigo 50 da Lei estadual 1.005/2015, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado de Roraima para 2016. A decisão liminar se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5449.
    Segundo a decisão, o dispositivo citado contraria o artigo 169 da Constituição Federal em relação às previsões de gastos efetivamente consignadas para o orçamento do Poder Legislativo local em 2016, ultrapassando também o teto proclamado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
    De acordo com a ação, o dispositivo questionado prevê os limites das despesas totais com pessoal em Roraima e estabelece a repartição entre Poderes e órgãos, determinando os limites de 47,5% para o Executivo, 6% para o Poder Judiciário, 4,5% para o Legislativo e 2% para o Ministério Público. A governadora do estado sustenta que essa divisão está em desacordo com a Lei Complementar 101/2000 (LRF).
    O artigo 169 da Constituição Federal determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. E os artigos 19 e 20 da LC 101/2000 preveem que a repartição dos limites globais com pessoal, nos entes da Federação, não pode exceder 49% para o Executivo, 6% para o Judiciário, 3% para o Legislativo e 2% para o Ministério Público estadual.
    Na decisão liminar, que será submetida a referendo do Plenário, o ministro relator entendeu que houve usurpação da competência da União para dispor sobre o limite de despesas com gastos de pessoal.
    GC/FB

    Processos relacionados
    ADI 5449

    Fonte: STF

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministro-suspende-dispositivo-de-lei-orcamentaria-de-roraima/305241687

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