Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Morador de rua é condenado por lesão corporal

há 11 anos

O morador de rua Almir Madeira Silva, 35 anos, conhecido como Banda Lisa, foi condenado a três meses e cinco dias de detenção pelo crime de lesão corporal de natureza simples contra Geilson Pereira Barbosa. O julgamento ocorreu na última segunda-feira (18), na sala de sessões da 2ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, no Fórum Desembargador Sarney Costa, no Calhau.

O acusado foi, primeiramente, levado a júri popular por tentativa de homicídio, mas o Conselho de Sentença negou, por maioria de votos, que o réu tenha dado início à execução de um crime de homicídio, transferindo para o juiz Gilberto de Moura Lima, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, a competência de julgá-lo. Atuou na sessão de julgamento o promotor de Justiça Rodolfo Soares Reis. A defesa do réu coube à Defensoria Pública Estadual.

De acordo com a denúncia, o morador de rua, por volta das 19h do dia 23 de abril de 2005, num trailer localizado na Avenida Colares Moreira, no bairro Renascença, em São Luís, desferiu golpes de facão contra Geilson Pereira. Após ter recebido o tratamento necessário a vítima ficou bem.

O juiz entendeu que o acusado praticou crime de lesão corporal de natureza simples. De acordo com a sentença, Almir Madeira agiu dolosamente, consciente de ofender a integridade corporal da vítima. A prova decorre da confissão do acusado e do depoimento da vítima, além de prova testemunhal.

Segundo a sentença, o réu possui péssimos antecedentes, já tendo sido condenado e cumprido pena de reclusão pela prática de roubo. Ele se encontrava custodiado no Centro de Detenção Provisória de Pedrinhas, na capital.

Pelo crime de lesão corporal, Almir Madeira deveria cumprir a pena em regime aberto na Casa do Albergado, em São Luís. Como ele já se encontrava preso por tempo maior que o da pena imposta no julgamento dessa segunda-feira (18), o juiz concedeu-lhe o direito de apelar em liberdade da decisão condenatória e determinou que ele fosse posto em liberdade.

Assessoria de Comunicação Fórum Des. Sarney Costa

(98) 3194-5650

  • Publicações7622
  • Seguidores216
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações86
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/morador-de-rua-e-condenado-por-lesao-corporal/100349739

Informações relacionadas

Petição Inicial - TJSP - Ação Indenizatória de Dano Moral por Lesão Corporal - Procedimento do Juizado Especial Cível

Alegações Finais - TJAL - Ação Lesão Corporal - Ação Penal - Procedimento Ordinário

Jorge Luiz de Castro Oliveira, Advogado
Modeloshá 6 anos

Resposta à Acusação - lesão corporal dolosa qualificada pela violência doméstica

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)