Moraes suspende ato do CNJ que trata da prestação de serviços de cartórios
Ao editar a norma que dispões sobre a identificação de pessoas pelos cartórios mediante convênio, credenciamento e matrícula com órgãos e entidades governamentais e privadas, o Conselho Nacional de Justiça desrespeitou o princípio da separação de poderes. Decisões sobre a prestação de serviços de cartórios são de competência do Poder Legislativo. Assim entendeu o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes ao conceder, nesta sexta-feira (9/3), liminar suspendendo ato normativo do CNJ.
O ministro explicou que as matérias que a Constituição determinou atribuição a um poder não podem ser objeto de normatização do CNJ. “No caso, a Constituição reservou à lei em sentido formal a regulamentação dos serviços notariais e de registro, sua fiscalização e remuneração (artigo 236, parágrafos 1º e 2º, da Constituição Federal), em razão do que não poderia o CNJ editar normas ampliando as atribuições legais desses órgãos”, afirmou.
O questionamento ao Provimento 66/2018 do CNJ foi feito em uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB). Trata-se de novo pedido no â...
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