Morte por desobediência à ordem da polícia não dá direito à indenização
Não são ilícitos os atos praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido, como prevê o artigo 188, inciso I, do Código Civil. Logo, esta excludente de responsabilidade, devidamente comprovada, afasta a aplicação automática do artigo 186 do mesmo Código, que vê como ilícito qualquer ação ou omissão que cause dano a outrem.
Com este fundamento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul livrou o Estado de pagar indenização por danos morais e materiais a uma mulher que perdeu o filho no confronto com a polícia. A decisão, de forma unânime, manteve sentença que negou os pedidos da mãe do motoboy morto, pois ela dependia financeiramente dele.
Perseguição e morte
Segundo os autos, dois filhos da autora circulavam numa motocicleta quando se depararam com policiais militares num posto de gasolina da zona norte de Porto Alegre. Sem atender a ordem de parada, o piloto empreendeu fuga, sendo perseguido pela viatura da Brigada Militar. Num dado momento, o piloto desferiu tiros em direção aos agentes, atin...
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