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2 de Maio de 2024

Mortes na Arena Corinthians - A Segurança do Trabalho foi deixada de lado

Sequencia de mortes - Mais um trabalhador perde a vida em estádio da Copa

Publicado por Medicina do Trabalho
há 10 anos

Revista Proteção - Maio/2014

O operário Fábio Hamilton da Cruz, de 23 anos, morreu após cair de uma altura de pelo menos 8 metros, enquanto realizava montagem das arquibancadas provisórias da Arena Corinthians, em São Paulo/SP. O acidente ocorreu em 29 de março, 4 meses após outros 2 outros trabalhadores perderem a vida no mesmo canteiro de obras.

Cruz era funcionário da WDS Engenharia que prestava serviço para a Ambev – companhia que custeou a construção das arquibancadas provisórias.

Em 31 de março, a montagem das estruturas foi interditada por auditores fiscais do TEM. Eles constataram a necessidade de medidas de segurança para os trabalhadores no local.

“Consideramos os procedimentos e os sistemas não tão adequados. Inclusive em relação aos EPIs”

Auditor Fiscal da SRTE / SP – Noé Dias Azevedo

Embora os trabalhadores dispusessem de cintos de segurança para o trabalho em altura, por exemplo, a distribuição dos cabos-guia não era satisfatória, limitando a mobilidade dos operários que instalavam placas de madeira nas arquibancadas.

O MPT publicou, no início de abril, nota esclarecendo que acompanha todas as etapas da construção do estádio, ressaltando que encontraram em andamento quatro inquéritos civis públicos instaurados em decorrência das irregularidades trabalhistas constatadas no canteiro de obras.

“Desde o início da construção até a presente data, foram realizadas várias inspeções pelos procuradores do trabalho e técnicos em segurança do trabalho do MPT, que tomaram medidas urgentes, inclusive solicitando órgãos competentes o imediato embargo das obras até prova de adequação do ambiente às normas de segurança”, informou o texto.

As obras nas arquibancadas foram liberadas após a adoção das medidas determinadas pelo TEM. Para a superintendência da SRTE/SP, Luiz Antônio Medeiros, o acidente poderia ter sido evitado com a adoção de medidas de proteção coletiva.

“Não basta adotar EPI, tem que ter proteção coletiva. Foi isso que exigimos no Itaquerão. Agora a empresa instalou redes de proteção, plataformas móveis embaixo das arquibancadas – que se encontram há 13 ou 15 metros de altura”, disse Medeiros.

Além destas adequações, a Fast Engenharia ampliou o comprimento dos cabos longitudinais e se comprometeu em manter um técnico de segurança por andar – até o término das arquibancadas- para acompanhar os trabalhos.

Por meio de nota oficial, a empresa afirmou que, desde o início da construção como em todas as suas obras, possui sistemas de proteção coletiva e individual que cumprem as regulamentações vigentes e que as soluções requisitadas e implantadas devem-se à abertura total da empresa em colaborar com a SRTE.

Até o final desta edição, as causas do acidente não foram confirmadas.

O auditor fiscal Noé Dias Azevedo citou que a investigação a respeito vem sendo conduzida com base nos requisitos da NR 35 (Trabalho em Altura). Portanto são verificados pontos como capacitação do funcionário, análises de riscos, procedimentos, exame médico atestando que o operário estava apto para trabalho em altura.

“É um trabalho de alto risco, então você precisa ter uma permissão especial do médico” reforçou Azevedo.

Segundo relato de familiares, Fábio Hamilton da Cruz não possuía o treinamento adequado para as atividades que desenvolvia.

Leia a reportagem completa na revista Proteção de maio/2014

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10 Comentários

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Como no artigo que havia escrito sobre esta catástrofe, nem fazia sentido a discussão se havia ou não culpa do empregador. Mas após ler as preliminares do parecer técnico dos fiscais do MTE divulgado pela nossa saudosa Revista Proteção, não cabe nem mais discussão.

A exigência de um técnico de segurança por andar, é para atender a norma 157 da NR1:
artigo 157 cabe às empresas:
I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;

Não tem essa de culpar o trabalhador pela sua morte! O recomendado é toda operação ter um técnico de segurança para cada área industrial, de risco ou para no máximo 200 colaboradores e que passe ao menos 75% na área de produção. É assim que se faz cumprir a norma!

Como eu também já havia dito, será necessário o novo treinamento (se é que de fato houve) dos funcionários que forem trabalhar em altura. Está contemplado na NR 35:

35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:

b) evento que indique a necessidade de novo treinamento; continuar lendo

"desde o início da construção como em todas as suas obras, possui sistemas de proteção coletiva e individual que cumprem as regulamentações vigentes e que as soluções requisitadas e implantadas devem-se à abertura total da empresa em colaborar com a SRTE."
Nota oficial da Empresa FAST Engenharia

Prevenir acidentes, um bom serviço de Segurança do Trabalho não pode se limitar no simples cumprimento da legislação. assim operam a gestão de segurança de empresas em estágio 1 de maturidade, também chamado de reativo. Tanto como prova disso a empresa somente instalou redes de proteção e a instalação de plataformas móveis embaixo das arquibancadas após a intervenção dos fiscais do MPT.

Aliás devo lembrar que o não uso do EPI pelo empregado é um descumprimento de um procedimento operacional chave, que demonstra um descumprimento da NR1 - artigo 157. NR1 é uma regulamentação vigente, talvez a mais importante delas!

É triste saber os quatro inquéritos civis públicos instaurados em decorrência das irregularidades trabalhistas constatadas no canteiro de obras da obra Arena Corinthians não foram suficientes para interromper a obra e investir na segurança dos trabalhadores, precisou haver um sacrifício humano.

Meus sinceros sentimentos a família e aos amigos da vítima, espero que a nova geração de médicos do trabalho, engenheiros, técnicos de segurança, gestores e os profissionais dos diversos órgãos do estado possamos juntos mudar esta realidade! continuar lendo

É o outro lado da moeda que usaram para driblar a lei 8666. Sei que o Corinthians não faz parte da administração pública, mas não é só em sua arena que morreram trabalhadores.

Para não fazer o devido processo licitatório, deixaram o prazo correr e aprovaram um sistema de contratação "emergencial".

Com o prazo mais apertado, os funcionários acabam deixando a segurança de lado em função das metas a serem cumpridas com prazos exíguos. Acho que a responsabilidade pelas mortes que não tiverem acontecido por culpa exclusiva dos trabalhadores deveria ser compartilhada pelas empresas envolvidas e pelo Estado, que fomentou tal situação. continuar lendo

Uma única morte põe em dúvida quaisquer N treinamentos realizados anteriormente. A maior causa deste acidente foi o NÂO TREINAMENTO do empregado morto. Basta verificar se houve DDS e consta a assinatura do mesmo ou quantos TST haviam na área.
Segurança do Trabalho X Grana de poderosos = Morte de inocentes trabalhadores continuar lendo

Treinamento é a etapa de muito pouco peso na prevenção de acidentes. Não basta ter um funcionário bem treinado, se não há um sistema de gestão qualificado e eficaz que faz cumprir todos os procedimentos de segurança! continuar lendo

A questão do treinamento é simples: Se você sabe com o que, como e onde fazer evitará desnecessários desgastes. Prevenção e CULPA POR OMISSÃO é algo a ser trabalhado melhor em TODA a população na Pirâmide invertida. continuar lendo

Não! Treinamento nem de longe é um processo simples! Um bom programa de treinamento demanda uma revisão anual do programa de forma a alocar com antecedência tempo e recursos necessários e facilitar a programação das equipes de cada treinamento.

Neste programa de treinamento deve conter instrutores, roteiros de treinamento, material, provisão de apostilas, livros e manuais, identificações dos recursos audiovisuais e instalações adequadas.

Sem falar que há a necessidade de um monitoramento individual por aprendiz com a intenção de verificar seu preparo para a atividade. Um padrinho, funcionário da empresa é encarregado para a tarefa (Deve possuir experiência na atividade - recomendado mínimo de 2 anos e sem histórico de grave descumprimento de normas neste tempo). Este padrinho será o encarregado em atestar a aptidão do trabalhador para a atividade ao seu superior.

Isso significa que mesmo completado toda a etapa de treinamento, o aprendiz só estará apto para exercer suas atividades quando liberado pelo seu padrinho.

Em outras palavras, treinamento não é simples! continuar lendo

O estado não fomentou a situação! O Brasil já tinha 7 anos pra fazer tudo da copa. No caso de São Paulo já tinha um estádio excelente pronto, Morumbi, era só reformar!

Nada é desculpa, a segurança e saúde de um trabalhador vale mais do que qualquer copa! continuar lendo

Por que ninguem discute as outras mortes dos demais estádios? Somente o do Corinthians?? A lei é para todos, inclusive para os estadios estatais.. continuar lendo

Infelizmente hoje ocorreu mais uma morte fatal de um trabalhador em obras de estádios da Copa. Desta vez foi no estádio do Pantanal. A intenção não é privilegiar um ou outro e sim fazer um comentário técnico. No caso da arena Corinthians, talvez pela repercussão, havia bastante material para uma análise crítica. Declaração de advogado, empreiteira, fiscal da MPT e do próprio MTE.

Todas as mortes evitáveis de trabalhadores são uma lástima! O objetivo de todos nós deve ser sempre lutar por 0 acidentes de trabalho e não as 705.239 acidentes de trabalho registrados no ano de 2012 (todos acidentes de trabalho fatais e não fatais). continuar lendo