Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Motorista de aplicativo deverá ser indenizado pela demora excessiva no conserto de seu veículo

    Juíza substituta do 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma concessionária e uma seguradora a pagaram indenização por danos morais e lucros cessantes a um motorista de aplicativo que teve seu veículo retido por mais tempo do que o previsto para conserto.

    O autor narrou que, após acidente de trânsito, levou seu veículo para reparo na concessionária ré, autorizada pela seguradora, com entrega prevista para 30/11/2018. No entanto, alegou que foram gerados orçamentos complementares e o carro somente foi entregue em 12/01/2019. A primeira ré alegou, em contestação, culpa exclusiva da seguradora e negou haver danos morais ou materiais no caso. A segunda ré alegou falta de interesse de agir, inépcia da inicial, culpa exclusiva da concessionária pela demora no conserto do veículo e também impugnou os danos materiais e morais alegados pelo autor.

    Segundo os autos, o motorista comprovou que a entrega do veículo ocorreu 53 dias depois do que previamente acordado. “Observa-se nos autos que as rés não comprovaram a culpa exclusiva que imputam uma à outra pela demora no conserto do veículo. Nesse contexto, devem responder solidariamente pelos danos sofridos pelo autor, vez que compõem a cadeia de fornecimento do serviço, nos termos do artigo 25, § 1º, do CDC”, registrou a magistrada.

    A juíza também constatou, apesar de a seguradora ter alegado o contrário, que a empresa não forneceu carro reserva ao autor. “Vê-se, pois, que não se desincumbiu de seu ônus probatório, nos termos do artigo 373, II, do CPC. Dessa forma, são responsáveis as rés, solidariamente, pelo reembolso da quantia despendida pelo autor para seu transporte, no período do atraso”.

    Quanto aos lucros cessantes, os documentos trazidos pelo autor comprovaram ganhos diários médios de R$ 100,00 como motorista de aplicativo. Como seu veículo ficou retido para conserto 53 dias a mais do que o previsto, a juíza considerou devida a indenização, no montante de 60% de R$ 5.300,00, resultando em R$ 3.180,00 – já que ele teria gastos com combustível, manutenção do veículo, além do valor retido pelo próprio aplicativo.

    Em relação ao dano moral, a juíza, com base na jurisprudência das Turmas Recursais do TJDFT, asseverou que “o atraso injustificado para o reparo do veículo, aliado a outras condições, como o não fornecimento do veículo reserva e o descaso com o segurado, superam os meros dissabores do cotidiano, situação geradora de dano moral ao consumidor”. O valor pretendido pelo autor era de R$ 10 mil, o que foi considerado excessivo pela magistrada.

    “Com base nas condições econômicas dos ofensores, o grau de culpa, a intensidade e duração da lesão, visando desestimular a reiteração dessa prática pelas rés e compensar o autor, em homenagem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, fixo em R$ 1.500,00 o valor da indenização por dano moral a ser pago pelas rés ao autor.

    Cabe recurso da sentença.

    Processo Judicial eletrônico (PJe do 1º Grau): 0705518-46.2019.8.07.0016

    • Publicações17734
    • Seguidores1329
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações145
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/motorista-de-aplicativo-devera-ser-indenizado-pela-demora-excessiva-no-conserto-de-seu-veiculo/696662815

    Informações relacionadas

    Giovanna Souza, Estudante de Direito
    Modeloshá 3 anos

    Modelo de Réplica à Contestação

    Advogada Camila Santos, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    Petição Indenização por Dano Material e Moral (demora no conserto do veículo)

    Luciano Knoepke, Advogado
    Notíciashá 6 anos

    Motorista do UBER recebe indenização por atraso no conserto do carro

    Fabiana Carvalho, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    [Modelo] Contestação à Ação de Ressarcimento por Danos Materiais e Morais

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
    Jurisprudênciaano passado

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-24.2021.8.19.0202 202200193763

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)