Motorista preso sob falsa acusação de emitir cheques sem fundos será indenizado pelo Banco
Para a relatora do caso, faltou ao banco a devida cautela na identificação do correntista Sendo assim, a instituição deve assumir a responsabilidade pelos danos daí recorrentes
O banco Bradesco terá de pagar R$ 124,8 mil de indenização para um motorista vítima de fraude A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJCE
De acordo com os autos, o motorista ficou 22 dias presos sob acusação de ter emitido 65 cheques sem fundos de uma conta do Bradesco, em São Paulo Por isso, ele teve o nome inscrito pelo banco no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa
Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação de indenização por danos morais contra a instituição financeira Explicou que perdeu a carteira com os documentos, em Fortaleza, e registrou boletim de ocorrência Alegou também que nunca esteve na capital paulista
Na contestação, a instituição bancária sustentou não ter cometido nenhum ato ilícito e que a culpa foi de fraudadores e do cliente, que perdeu os documentos Por essa razão, pediu a improcedência da ação
A juíza Dilara Pedreira Guerreiro de Brito, titular da 1ª Vara Cível de Fortaleza, determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 124,8 mil, a título de reparação moral A magistrada entendeu que faltou ao banco a devida cautela na identificação do correntista Sendo assim, a instituição deve assumir a responsabilidade pelos danos daí recorrentes
Objetivando a reforma da decisão, o banco interpôs apelação no TJCE Reiterou as mesmas alegações apresentadas na contestação
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau O relator afirmou não haver dúvidas da responsabilidade da instituição financeira "O quantum indenizatório, a título de danos morais, foi devidamente fixado com base no atual entendimento do STJ O magistrado a quo levou em consideração tanto a negativação do nome do demandante quanto a prisão por 22 dias e o prejuízo na profissão de motorista
(nº 29887-5120048060000)
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