Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Motorista que acumulou multas deve fazer novo processo de habilitação

    A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, no último dia 17, sentença que negou mandado de segurança a um motorista que não pôde substituir documento de permissão provisória para dirigir pela Carteira Nacional de Habilitação.

    D.T.O. tinha permissão temporária para dirigir pelo prazo de um ano. Durante esse período, acumulou 19 pontos no prontuário, em razão de três penalidades cometidas. Segundo o disposto no artigo 148, parágrafos 3º e , do Código de Trânsito Brasileiro , o condutor não pode, durante o período de prova temporária na direção do automóvel, ter nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima. Quando isso ocorre, como foi o caso, o motorista deve refazer o processo de habilitação.

    Sob alegação de ilegalidade da proibição, D.T.O. propôs ação contra o delegado de polícia titular da Ciretran de São José do Rio Pardo, pleiteando a liberação de sua Carteira Nacional de Habilitação.

    O pedido foi negado pelo juiz Christian Robinson Teixeira, da 1ª Vara de São José do Rio Pardo, sob o fundamento de que “a concessão automática da CNH, após o referido prazo, é mera expectativa de direito que se concretiza com o implemento dessas condições estabelecidas na lei. Assim, diante do exposto, não vislumbro nenhuma irregularidade na conduta da autoridade coatora ao indeferir a concessão da CNH definitiva”. Inconformado, ele apelou.

    O desembargador José Luiz Germano, relator da apelação, negou provimento ao recurso e manteve a sentença. Segundo ele, “com a infração cometida, o autor não teve seu direito de dirigir violado, mas teve tão somente, contra ele, aplicada a letra da lei”.

    A decisão, unânime, teve ainda a participação dos desembargadores Corrêa Vianna e Alves Bevilacqua.

    Processo: Apelação nº 0002119-09.2010.8.26.0575

    • Sobre o autorConectada ao Direito, engajada e em busca de soluções para o seu sucesso.
    • Publicações20001
    • Seguidores374
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações32
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/motorista-que-acumulou-multas-deve-fazer-novo-processo-de-habilitacao/2695815

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)