Movimentador de carga em porto não pode ser multado pela ANTT
Só quem opera com transporte pode ser multado por autarquia federal que regula este setor. Por isso, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença que derrubou multa aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) contra a empresa que administra o Terminal de Contêineres do Porto de Rio Grande (RS).
A empresa foi autuada por transportar carga com peso superior ao permitido num dos seus caminhões, infração prevista no artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997).
Na ação movida contra a União, a empresa argumentou que não pode ser multada por infração prevista no CTB, já que não é embarcadora nem transportadora da mercadoria. Afirmou ser ‘‘mera operadora portuária’’, em armazém de alfândega. Assim, tem como objeto social a prestação de serviços de movimentação de cont...
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