MP 668 segue à sanção sem dispositivo que tratava das horas in itinere
Segue à sanção presidencial a Medida Provisória 668, que eleva alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP- Importação e da COFINS-Importação. Durante sua tramitação, a Comissão Especial formada por deputados e senadores para apreciar a matéria, antes que seguisse para o Plenário das duas Casas, promoveu alterações, entre elas a inclusão do parágrafo 4º ao artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho, com o seguinte texto:
"Art. 58.......................................
§ 4º Ao transporte do trabalhador rural, quando gratuito e fornecido pelo empregador, não se aplica a exceção trazida pela segunda parte do § 2º, não sendo computado na jornada de trabalho o tempo despendido no deslocamento até o local de trabalho e para o seu retorno, ainda que se trate de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, atendida a legislação aplicável aos trabalhadores rurais e ao transporte de trabalhadores".
Em audiência ocorrida em maio com o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), para tratar de matérias de interesse da Justiça Trabalhista, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, posicionou-se contrariamente à incorporação do dispositivo ao texto. Posteriormente, o plenário da Câmara aprovou a MP excluindo-o da redação final.
O Senado Federal manteve o texto da MP aprovado pela Câmara e remeteu a matéria à Presidência da República, que tem até o dia 19 de junho para sancionar ou vetar o texto.
(Com informações da Assessoria Parlamentar)
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.