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20 de Junho de 2024

MP 894/2019: pensão especial para crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus

Publicado por Aislan Machado
há 5 anos

Em 05/09/2019, última quinta-feira, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 894/2019 assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro instituindo uma "pensão especial destinada a crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada", um benefício mensal, vitalício e intransferível com o valor de um salário mínimo (art. , § 1º, da MP 894/2019) que não poderá ser cumulado com o benefício assistencial e poderá ser requerido diretamente no INSS. A Medida Provisória prevê ainda a necessidade de submissão da criança a perícia médica, para constatação da decorrência da microcefalia à contaminação pelo Zika Vírus. Assim, recomenda-se que se requeira o benefício munido da documentação médica comprobatória (atestado médico, prontuário, etc). Para maiores informações, consulte o advogado previdenciarista de sua confiança.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-894-2019-pensao-especial-para-criancas-com-microcefalia-decorrente-do-zika-virus/754130066

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