MP 894/2019: pensão especial para crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus
Em 05/09/2019, última quinta-feira, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 894/2019 assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro instituindo uma "pensão especial destinada a crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada", um benefício mensal, vitalício e intransferível com o valor de um salário mínimo (art. 1º, § 1º, da MP 894/2019) que não poderá ser cumulado com o benefício assistencial e poderá ser requerido diretamente no INSS. A Medida Provisória prevê ainda a necessidade de submissão da criança a perícia médica, para constatação da decorrência da microcefalia à contaminação pelo Zika Vírus. Assim, recomenda-se que se requeira o benefício munido da documentação médica comprobatória (atestado médico, prontuário, etc). Para maiores informações, consulte o advogado previdenciarista de sua confiança.
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