MP 927/2020 - Feriados
Nova Lei autoriza a antecipação de feriados
A MP 927/2020, dispondo acerca da compensação dos dias não trabalhados durante a epidemia, concedeu ao empregador a prerrogativa de escalar o trabalhador para prestar serviços em dias de feriados legais, sem pagamento de horas extras.
Até o fim de 2020, restam 11 (onze) feriados, sendo:
#07 (sete) nacionais (21 de Abril – Tiradentes; 1º de Maio - Dia do Trabalhador; 07 de Setembro - Dia da Pátria; 12 de Outubro - Padroeira do Brasil; 02 de Novembro - Finados; 15 de Novembro - Proclamação da República; 25 de Dezembro - Natal);
#01 (hum) estadual (05 de Agosto - Data Magna)
#03 (três) municipais - João Pessoa (10 de Abril - Sexta-feira da Paixão; 24 de Junho - Dia de São João; 08 de Dezembro - Dia de Nossa Senhora da Conceição).
A adoção da medida pelo empregador depende de comunicação formal ao empregado, com antecedência mínima de 48h, especificando os feriados antecipados nos dias não trabalhados durante a epidemia, ficando a seu critério fazer a comunicação a cada feriado que deseje adotar esta medida ou por meio de uma única comunicação, descrevendo-se todos os feriados para o colaborador prestar serviços.
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