MP 927/2020: Parcelamento do Recolhimento do FGTS
Empregador, você sabia que pode parcelar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS?
Com a declaração de pandemia da COVID-19 e a recomendação da Organização Mundial de Saúde - OMS de todos ficarem em casa, para reduzir a disseminação do novo coronavírus, o mundo enfrentou uma crise sem precedentes.
Com isso, na tentativa de minimizar os impactos nas relações de trabalho, foi publicada a Medida Provisória 927/2020, que em seu art. 19, suspende a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, independentemente, do número de empregados, do regime de tributação, da natureza jurídica, do ramo de atividade econômica ou da adesão prévia.
Vale lembrar que esses recolhimentos poderão ser parcelados em até 6 (seis) vezes a partir de julho de 2020, sem a incidência de atualização, multa e encargos.
Contudo, atenção! Em caso de rescisão do contrato de trabalho durante o parcelamento, as eventuais parcelas vincendas terão sua data de vencimento antecipada.
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