MP 927/2020 - Recolhimento Fgts
Nova Lei autoriza suspensão temporária do recolhimento fundiário
A MP 927/2020 suspendeu a exigibilidade do FGTS por três meses, referentes às competências de março, abril e maio de 2020.
A medida se aplica indistintamente a todos os empregadores, independente do número de empregados, regime tributário, natureza jurídica da empresa ou ramo de atividade econômica.
O recolhimento de tais competências poderá ser realizado de forma parcelada, sem incidência de multa ou encargos moratórios, em até 06 (seis) parcelas mensais, com início em julho de 2020.
Caso o contrato de trabalho seja rescindido, o empregador será obrigado a recolher todas as competências do FGTS, no prazo de 10 dias, a contar da dispensa, inclusive as que forem objeto do parcelamento.
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