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16 de Junho de 2024

MP 936/2020: Tem dúvidas sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda?

Confira nossas respostas!

Publicado por Wanessa Souza da Rosa
há 4 anos

Existe a obrigatoriedade da empresa entrar nesse programa?

Não. A MP trouxe possibilidades que a empresa poderá adotar, não se tratando aqui de uma obrigatoriedade.

Se eu receber esse benefício e lá no futuro eu for dispensando eu perco o meu direito a receber o seguro desemprego?

Não. O recebimento desse benefício não impede que em uma possível dispensa você venha a receber o seguro desemprego.

➡ Essa redução de salário é constitucional (legal)?

Não há uma concordância geral entre os doutrinadores à respeito da redução salarial por acordo individual. Alguns defendem que essa redução é inconstitucional por conta do art. , VI da CF, que prevê que o salário é irredutível, salvo acordo ou convenção coletiva.

Então, isso vai ser um debate a ser visto no judiciário.

➡ Se minha empresa aderir a este programa, posso ser dispensado?

Não. As empresas que aderirem ao programa não vão poder dispensar os empregados pelo período em que acordaram a redução proporcional de jornada e salário ou a suspensão do contrato. Além disso, o empregado tem a garantia de emprego por um período igual ao da redução ou suspensão.

Ex: se o contrato de trabalho for suspenso por 2 meses, finalizando essa suspensão, o empregado tem mais 2 meses de garantia de emprego.

E se mesmo assim eu for dispensado, o que acontece?

Caso seja demitido nesse período sem justa causa, o empregador pagará as verbas rescisórias devidas e uma INDENIZAÇÃO que vai variar entre 50%, 75%, 100% do valor do salário a que teria direito no período da garantia provisória de emprego, exceto se a demissão se der por justa causa ou a pedido.

Por quanto tempo essa medida vai durar?

Esse programa está previsto para durar até 90 dias.

Pode cumular a suspensão do contrato com a redução da jornada e salário?

Pode cumular as duas possibilidades, desde que respeite o prazo máximo.

Se a empresa aderir a este programa, precisa do consentimento do empregado?

Sim. É necessário comunicar o empregado para que concorde por escrito com 48 horas de antecedência.

Esse período de suspensão do contrato servirá como tempo de contribuição para o INSS?

Não. Caso você queira somar esse período de suspensão do contrato de trabalho ao seu tempo para aposentar, você deve realizar seu recolhimento como segurado facultativo.

Minha empresa aderiu ao programa, quando vou receber?

A primeira parcela tem o prazo de 30 dias para ser paga, a contar da celebração do acordo.

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Por Wanessa Souza da Rosa - @wanessarosa.adv

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