MP 936/2020: Tem dúvidas sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda?
Confira nossas respostas!
➡ Existe a obrigatoriedade da empresa entrar nesse programa?
Não. A MP trouxe possibilidades que a empresa poderá adotar, não se tratando aqui de uma obrigatoriedade.
➡ Se eu receber esse benefício e lá no futuro eu for dispensando eu perco o meu direito a receber o seguro desemprego?
Não. O recebimento desse benefício não impede que em uma possível dispensa você venha a receber o seguro desemprego.
➡ Essa redução de salário é constitucional (legal)?
Não há uma concordância geral entre os doutrinadores à respeito da redução salarial por acordo individual. Alguns defendem que essa redução é inconstitucional por conta do art. 7º, VI da CF, que prevê que o salário é irredutível, salvo acordo ou convenção coletiva.
Então, isso vai ser um debate a ser visto no judiciário.
➡ Se minha empresa aderir a este programa, posso ser dispensado?
Não. As empresas que aderirem ao programa não vão poder dispensar os empregados pelo período em que acordaram a redução proporcional de jornada e salário ou a suspensão do contrato. Além disso, o empregado tem a garantia de emprego por um período igual ao da redução ou suspensão.
Ex: se o contrato de trabalho for suspenso por 2 meses, finalizando essa suspensão, o empregado tem mais 2 meses de garantia de emprego.
➡ E se mesmo assim eu for dispensado, o que acontece?
Caso seja demitido nesse período sem justa causa, o empregador pagará as verbas rescisórias devidas e uma INDENIZAÇÃO que vai variar entre 50%, 75%, 100% do valor do salário a que teria direito no período da garantia provisória de emprego, exceto se a demissão se der por justa causa ou a pedido.
➡ Por quanto tempo essa medida vai durar?
Esse programa está previsto para durar até 90 dias.
➡ Pode cumular a suspensão do contrato com a redução da jornada e salário?
Pode cumular as duas possibilidades, desde que respeite o prazo máximo.
➡ Se a empresa aderir a este programa, precisa do consentimento do empregado?
Sim. É necessário comunicar o empregado para que concorde por escrito com 48 horas de antecedência.
➡ Esse período de suspensão do contrato servirá como tempo de contribuição para o INSS?
Não. Caso você queira somar esse período de suspensão do contrato de trabalho ao seu tempo para aposentar, você deve realizar seu recolhimento como segurado facultativo.
➡ Minha empresa aderiu ao programa, quando vou receber?
A primeira parcela tem o prazo de 30 dias para ser paga, a contar da celebração do acordo.
Esse post te ajudou? Então ajude mais pessoas a conhecerem este conteúdo. Salve, curta, comente, compartilhe!
Por Wanessa Souza da Rosa - @wanessarosa.adv
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.