MP 958/2020 - Facilitação de acesso a crédito
Governo Federal relativiza exigências documentais e certidões para liberação de crédito para empresas
O Governo Federal editou a Medida Provisória 958/2020, que estabelece normas para a facilitação do acesso ao crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia do COVID-19.
A MP dispensa os bancos públicos de exigir dos clientes (empresas e pessoas físicas) na hora de contratar ou renegociar empréstimos, até 30 de setembro de 2020, documentos fiscais como certidão negativa de tributos federais e de inscrição em dívida ativa da União, certidão de quitação eleitoral, comprovação do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros.
Além disso, os empréstimos de renegociações não poderão ser feitos com quem possui débitos com a Seguridade Social, bem como, não será feita consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
A regulamentação libera, ainda, permanentemente, as empresas de apresentarem Certidão Negativa de Débito na contratação de financiamentos com recursos decorrentes da caderneta de poupança e também revoga o dispositivo art. 1463 do Código Civil que obriga a contratação prévia de seguro para os veículos adquiridos por meio de penhor.
Por fim, dispensa até 30 de setembro de 2020, a necessidade de seguro para os bens dados em garantia em Cédula de Crédito Rural e aduz que o registro em cartório de Cédula de Crédito à Exportação não será mais obrigatório, embora possa ser acordado entre as partes.
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