“MP Contribuinte Legal”
MP nº 899 de 16 outubro de 2019
Nesta ultima quarta-feira, 16, o presidente Jair Bolsonaro assinou a medida provisória nº 899. Que de acordo com o Ministério da Economia, a medida ‘representa uma alternativa’ fiscal mais ‘justa’ do que os seguidos programas de refinanciamento de dívidas, como os chamados Refis permitindo a renegociação além do parcelamento do débito.
A Medida Provisória publicada ontem, 17, no DOU, com força legislativa e com eficácia imediata, para regularização, parcelamentos e renegociações de débitos junto à União que podem gerar até 70% de desconto nas dívidas.
A negociação prevista na MP abrangem débitos em divida ativa e em ação contenciosas tributárias. A MP fala de descontos que poderão ser de 50% sobre juros e multas da dívida e, de até 70% quando o débito for referente de pessoas físicas, micro ou pequenas empresas, podendo o pagamento ser de 84 meses até 100 meses.
Serão beneficiados os devedores que possuem dívidas que estão em fase administrativa ou judicial, sendo sempre as negociações concessões recíprocas entre as partes.
A medida tem o intuito de incentivo à regularização de débitos junto à União, onde para o governo é um primeiro ‘passo’ para a Reforma Tributária.
A transação da dívida pode ser proposta pela União ou por iniciativa do devedor onde a proposta com prazo de pagamento até em 100 vezes deva expor meios para extinção dos débitos.
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