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6 de Maio de 2024

MP da responsabilidade fiscal dos clubes é publicada no Diário Oficial da União

Medida define as condições para o refinanciamento das dívidas dos clubes.

Publicado por Daniel Murta
há 9 anos

Sexta, 20 Março 2015

A Medida Provisória que institui o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) foi publicada nesta sexta-feira (20.03) no Diário Oficial da União (DOU). A MP 671/15 foi assinada pela presidenta Dilma Rousseff ontem e define as condições para o refinanciamento das dívidas dos clubes.

MP da responsabilidade fiscal dos clubes publicada no Dirio Oficial da Unio

As agremiações que aderirem ao programa terão que cumprir com contrapartidas estabelecidas no texto, sob o risco de sofrerem penalidades que vão de advertência ao rebaixamento de divisão nos campeonatos. Os dirigentes também poderão ser responsabilizados, tendo que ressarcir a entidade pelos prejuízos causados em sua gestão e ficando inelegíveis por dez anos. Outra novidade é a criação de um Comitê Executivo no Ministério do Esporte para fiscalizar o cumprimento das regras.

“Estamos propondo um programa que permitirá aos clubes superar dificuldades financeiras e adotar boas práticas de gestão do futebol. A intenção da lei é que se torne viável o efetivo fortalecimento dos clubes. O programa vai ser aplicado e como todos os programas, fiscalizado“, destacou a presidenta no ato da assinatura da MP.

O texto já está em vigor e agora será apreciado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Os parlamentares têm o prazo de até 120 dias para analisar a MP e propor alterações e emendas, antes de enviar para a sanção presidencial. “Acredito sinceramente que o futuro de nosso futebol depende da aprovação desta legislação que temos a honra de submeter ao exame do Congresso Nacional”, salientou Dilma.

Prazo

O parcelamento dos débitos poderá ser feito por um período entre 120 e 240 meses (10 a 20 anos). Para os 36 meses iniciais do parcelamento da dívida, as condições de pagamento são especiais. Os clubes poderão pagar parcelas mensais entre 0,16% e 0,5% do faturamento anual da instituição.

Os clubes que optarem pelo prazo de 120 meses terão redução de 70% das multas, 30% dos juros e 100% de encargos legais. Para o parcelamento em até 204 parcelas, a redução das multas é de 60%, dos juros é de 25% e dos encargos legais de 100%.

Histórico

A publicação da MP é resultado de discussões que se estabeleceram no Governo Federal e no Congresso Nacional, com a participação de clubes, atletas e demais interessados em solucionar o quadro de endividamento fiscal e trabalhista dos clubes de futebol com a União. Estima-se que o valor gire em torno de R$ 3,5 bilhões.

Um Grupo de Trabalho Interministerial, composto pelos ministérios do Esporte, da Fazenda, da Justiça, da Previdência Social e pela Casa Civil, foi instituído no dia 20 de janeiro para formular o texto da MP. Após se reunir e colher as sugestões de dirigentes de clubes, de federações e da CBF, de jornalistas, de representantes de árbitros, técnicos e comissões técnicas, além dos atletas representados pelo movimento Bom Senso F. C., o Grupo Interministerial chegou à definição da norma assinada pela presidenta.

Há um ano e meio a Câmara dos Deputados discutia Projeto de Lei que tratava do refinanciamento das dívidas dos clubes. No entanto, a falta de consenso impediu que a matéria fosse levada à votação no Plenário. Um acordo entre os parlamentares e o governo facilitou a edição da MP para acelerar a tramitação da proposta.

» Para os clubes que aderirem ao Profut são feitas exigências como:

1) Manter as obrigações trabalhistas e tributárias federais em dia;2) Fixar mandato de até quatro anos para o presidente, com uma reeleição;3) Proibição de antecipação de mais de 30% de receitas referentes ao primeiro ano do mandato subsequente;4) Cumprimento dos contratos e pagamento em dia de salários, FGTS, contribuições previdenciárias e outras obrigações contratuais com funcionários e atletas, inclusive, relativos aos direitos de imagem;5) Ter no Estatuto ou Contrato Social o afastamento imediato e inelegibilidade de, pelo menos, cinco anos dos dirigentes que praticarem irregularidades;6) Aplicação de, no máximo, 70% da receita bruta anual com folha de pagamento e direitos de imagem dos atletas;7) Manutenção de investimentos nas categorias de base e no futebol feminino;8) Cronograma de redução dos déficits que deverão ser zerados a partir de 2021.

» As agremiações somente poderão participar de competições em que a entidade que organiza o campeonato:

1) Publique a prestação de contas e contabilidade, submetidas a auditoria independente;2) Garanta representação de atletas nos órgãos e conselhos técnicos que formulam o regulamento dos torneios;3) Assegure a existência e autonomia do conselho fiscal;4) Tenha mandato de quatro anos para o presidente e demais cargos eletivos, permitida uma reeleição;5) Exija no regulamento da competição a apresentação da Certidão Negativa de Débitos e Certificado de Regularidade do FGTS por parte dos clubes;6) O regulamento ainda deve prever, para os clubes que descumprirem as exigências do Profut, as seguintes sanções: A) Advertência; B) Proibição de registro de atletas; C) Rebaixamento para divisão inferior ou eliminação da competição.

Os dirigentes que cometerem gestão temerária, deixarem de denunciar desvios de finalidade na direção do clube, ou atos que coloquem em risco o patrimônio da entidade poderão ser responsabilizados pelas ações. O mandatário ficará impedido e deve ser substituído do cargo, podendo ainda ter que ressarcir os prejuízos causados à instituição e ficando inelegível por dez anos para qualquer entidade desportiva.

Por Gabriel Fialho Ascom – Ministério do Esporte

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2 Comentários

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Eu sou totalmente contrário a isto. O Estado não tem que estar se metendo em dívida de clube de futebol - que rola muito, muito dinheiro. Esta coisa do Estado ajudar Clube privado a se levantar de crise, muitas vezes por razões de incompetência administrativa, é uma coisa ridícula. Sem contar que eu quero ver como fica a questão de crimes contra a economia, vez que estes clubes todos sonegam impostos, cometem crimes de apropriação indébita não depositando dinheiro na conta do FGTS e etc.

E eu sou apaixonado por futebol, exclusivamente pelo São Paulo F. C, mas isto aí só mostra como o Brasil só investe neste esporte e abandona os outros e outros atletas que vivem de esmola pra trabalhar.

Mais uma bola fora do nosso congresso. Que Modernizar futebol que nada, eu quero é hospital, escola, segurança pública. O Estado tem que investir em tecnologia, em pesquisas, em universidade. Um jogador de futebol ganha 100 mil por mês e um estudante de mestrado uma bolsa de R$ 1200 reais pra pesquisar. continuar lendo

Excelente texto, muito esclarecedor e de fácil compreensão.
Merecia maior divulgação, pois esta MP já sofre da síndrome do Auxilio Reclusão, na qual os leigos as informações sem aprofundar no teme. No tema em tela, já ouvi de várias pessoas de que "é um absurdo o governo perdoar 100% das dívidas dos clubes". Entretanto conforme se vislumbra o governo "tão somente" cedeu parte da isenção no que tange aos juros e multas. continuar lendo