MP denuncia 11 por combinação de preços de combustíveis e formação de quadrilha
O promotor de Justiça Murilo de Morais e Miranda ofereceu denúncia nesta quinta-feira (21/7) contra 11 pessoas por crime contra a ordem econômica e formação de quadrilha em virtude de uma associação para fixação artificial de preços de combustíveis, a chamada cartelização. A denúncia é fundamentada nas conclusões de inquérito policial conduzido pela Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra o Consumidor (Decon) e também em relatórios de apurações realizadas pela Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon). Os procedimentos foram instaurados para investigar o aumento abusivo no preço do etanol ocorrido no início deste ano.
Entre os denunciados pelo representante do Ministério Público estão diretores de usinas sucroalcooleiras e de distribuidoras de combustíveis, donos de postos e representantes de sindicatos. Instruem a peça acusatória laudos de análises realizadas pelo Procon sobre o preço dos combustíveis e transcrições de gravações telefônicas que foram autorizadas pela Justiça. Uma pesquisa de preços realizada entre os dias 28 e 30 de março em Goiânia também é mencionada na denúncia. O levantamento abrangeu 228 postos de combustíveis e confirmou, segundo o MP, o alinhamento do preço de oferta ao mercado consumidor.
Em relação às usinas, a denúncia afirma, com base no laudo do Procon, que elas promoveram um aumento de preço considerável e injustificável para manter o controle do mercado e fixar o preço ao consumidor final. No período da investigação, as quatro usinas citadas majoraram os preços de venda de combustíveis em índices que variaram de 32% a 43,9%. Quanto às duas distribuidoras, a denúncia salienta que elas repassaram antecipadamente aos postos de combustíveis o aumento nos preços.
O crime contra a ordem econômica previsto no no artigo 4º, inciso II, alínea a, da Lei 8.137/1990 formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas prevê pena de dois a cinco anos de reclusão Já para a formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal), a punição pode variar de um a três anos de reclusão.
Foram relacionados na peça acusatória do MP os seguintes denunciados:
Rubens Ometto Silveira Mello diretor da Usina Cosan
Marcelo Ribeiro de Mendonça diretor da Usina Energética Morrinho S/A
Edson Antônio Rizzardo Júnior diretor da Usina Vale do Verdão
Leocádio de Almeida Antunes Filho diretor da Ipiranga Produtos de Petróleo
Guilherme José de Vasconcelos Cerqueira administrador da Shell Brasil
José Divino Gualberto de Oliveira consultor do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicon)
João Ferreira da Silva Sobrinho
Leandro Lisboa Novato presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo (Sindiposto)
Márcio Martins de Castro Andrade vice-presidente do Sindiposto
Marcos Antônio Ribeiro Borges funcionário do Sindiposto
Wagner Donizeti Villela dono de postos de combustíveis
O promotor Murilo de Morais e Miranda atuou no caso com portaria especial de designação da Procuradoria-Geral de Justiça. A denúncia foi distribuída para a 10ª Vara Criminal de Goiânia. ( Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO Fotos: Bruna Medeiros - estagiária )
Fotos Procurador-geral de Justiça em exercício, Eliseu Taveira (d), esteve na coletiva
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.