Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    MP denuncia secretária de Educação de Solonópole

    O Ministério Público do Estado do Ceará através do promotor de Justiça da Comarca de Solonópole, Déric Funck Leite, ajuizou, dia 30/08, uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a secretária de Educação daquele Município, Maria Alboína Pinheiro Paulo, em razão de tríplice acúmulo de funções. Na ação, o Promotor de Justiça requerer a condenação da Secretária de Educação com a suspensão dos direitos políticos; a perda da função pública; o pagamento de multa civil; e a devolução aos cofres públicos dos valores ilegalmente recebidos.

    O Ministério Público ainda requer o imediato bloqueio de bens da promovida, considerando que houve efetiva lesão ao patrimônio público, nos termos do art. da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e a intimação da Fazenda Pública Estadual para, querendo, integrar a lide na qualidade de litisconsorte. A ação se originou a partir da conclusão de um procedimento administrativo, com o intuito de apurar denúncia sobre acumulação ilegal de funções públicas no município de Solonópole.

    No curso das investigações fora constatado que a secretária de Educação do Município de Solonópole vem, desde o ano de 2009, recebendo salário pela acumulação de três funções públicas, quais sejam Secretária Municipal e duas funções de professora do Estado do Ceará. Somadas, as remunerações superam a quantia de R$ 6.000,00. Tal prática afronta os comandos constitucionais, nos termos do art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, de modo que o exercício de um terceiro cargo público tornou a conduta ilegal, configurando ato de improbidade administrativa.

    Nesse ensejo, apurou-se fato ainda mais gravoso, qual seja a servidora pública efetiva do Estado do Ceará recebe pelas três funções públicas, não obstante prestar efetiva e preponderantemente serviços em uma das funções. O só fato de ocupar e receber pelas três funções públicas já evidencia a ilegalidade e imoralidade da conduta perpetrada pela servidora.

    O Promotor de Justiça pondera que não é preciso fazer grande “esforço mental” para suspeitar que a tripla acumulação de funções seria ilícita. Nesse sentido é que, a promovida, considerando o mínimo de prevenção e intelectividade, agiu de modo imprudente e negligente, ao tempo e ao cabo que, não obstante ter a plena consciência de que o cargo de secretária de Educação é de dedicação exaustiva, mesmo assim continuou recebendo pelas outras duas funções do cargo de professora sem exercer tal atividade laborativa.

    • Publicações3287
    • Seguidores17
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações190
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-denuncia-secretaria-de-educacao-de-solonopole/2825167

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)