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16 de Junho de 2024

MP que altera PIS e COFINS e exclui ICMS na apuração de créditos é publicada

ano passado

Foi publicada uma medida provisória que altera as leis do PIS e COFINS, determinando a exclusão do ICMS na apuração dos créditos dessas contribuições. Essa medida foi proposta como uma forma de melhorar as contas públicas e aumentar a arrecadação do Governo Federal em R$ 192,7 bilhões.

Embora essa seja uma estratégia nova, já foi tentado implementar essa mudança anteriormente, mas o entendimento estabelecido pelo STF não permitia isso. Agora, tenta-se novamente promover essa limitação na apuração dos créditos do PIS e da COFINS, mas essa alteração contraria o disposto nas leis dessas contribuições e pode ser questionada.

Isso porque a legislação do PIS e da Cofins ainda prevê que a base de cálculo para apuração dos seus respectivos créditos correspondem ao “valor do bem“ (artigo , parágrafo 1º, I das Leis nos 10.637/02 e 10.833/03) e, em sendo tributada a operação de entrada do bem, não poderia ser segregado o ICMS incidente na aquisição, já que se trata de parcela integrante do “valor do bem” transacionado.

A MP faz parte do pacote econômico do governo para reduzir o déficit fiscal. Ela agora precisa ser votada pelas duas casas do Congresso Nacional antes do seu prazo de validade. A partir do dia 19 de março, caso ainda não tenha sido concluída, ela entra em regime de urgência e ganha prioridade na pauta de votações.

Texto publicado originalmente no site Dutra Bitencourt

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