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4 de Maio de 2024
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    MP recomenda hospitais garantirem atendimento a usuários do SUS

    O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da 47ª, 48ª e 62ª Promotorias de Justiça, com atribuições na defesa da saúde, encaminhou Recomendação aos estabelecimentos hospitalares contratados pelo SUS no município de Natal para que garantam a execução dos procedimentos nas especialidades de oncologia, hemodinâmica e neurologia nos patamares contratados, sem qualquer redução ou suspensão.

    Representantes do Ministério Público Estadual tomaram conhecimento de que a Coordenadoria de Vigilância Sanitária (COVISA Municipal) realizou inspeções nos prestadores privados conveniados ao SUS, encontrando prova material do reoprocessamento de artigos de uso único na assistência hospitalar oferecida nos hospitais da UNIMED, HAPVida, Natal Hospital Center e Casa de Saúde São Lucas.

    A reutilização de artigos de uso único é proibida em todo território nacional por qualquer tipo de empresa ou serviço de saúde, público ou privado. A proibição havia sido notificada pela COVISA aos estabelecimentos, em razão desse trabalho houve suspensão de algumas atividades ou redução no quantitativo de procedimentos realizados pelo Hospital do Coração, Natal Hospital Center, INCOR-Promater e Hospital Universitário Onofre Lopes até que o Município de Natal repactuasse os valores atualmente vigentes.

    A suspensão ou redução no quantitativo de procedimentos foi adotada, sem uma justificativa legal, gerando uma fila de espera que conta hoje com 112 usuários aguardando agendamento de procedimentos de hemodinâmica, sofrendo risco de vida.

    O Ministério Público Estadual advertiu os hospitais que a não observância da Recomendação implicará na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis, lembrando que a não realização dos procedimentos pelos prestadores conveniados poderá ensejar a persecução criminal por infração, em tese, dos arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 135 (omissão de socorro), 121 (homicídio) ou 129 (lesão corporal), todos do Código Penal, sem prejuízo do ajuizamento de ações também de indenização por danos morais e/ou materiais.

    Confira a íntegra da Recomendação.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-recomenda-hospitais-garantirem-atendimento-a-usuarios-do-sus/100660926

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