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17 de Junho de 2024

MP/RN exige exames discriminatórios aos candidatos, diz especialista

Candidatos consideram os exames abusivos

há 7 anos

MPRN exige exames discriminatrios aos candidatos diz especialista

Mais uma polêmica sobre os exames exigidos aos candidatos por concursos públicos.

A discussão da vez é sobre o concurso do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que cobrou em edital uma lista de exames médicos dos candidatos.

Para ser aprovado no certame, a posse é condicionada a uma inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial e a apresentação da lista de exames listados, realizados a 90 dias, no máximo.

Os exames requeridos no edital são: hemograma e comprovante do tipo sanguíneo; CDRL; glicemia de jejum; atestado médico de sanidade mental; cartão de vacina atualizado; ECG- Eletrocardiograma com laudo do Cardiologista; raio X de tórax, em PA e Perfil; dodagem de PSA (para candidatos do sexo masculino com idade superior a 40 anos); citologia oncológica (candidatas do sexo feminino); mamografia (mulheres com idade igual ou superior a 35 anos); laudo do Ginecologista Assistente por estarem isentas dos exames de radiologia (candidatas gestantes), sumário de urina sedimentoscopia, e até parasitológico de fezes.

Os candidatos entrevistadosacreditam que as exigências do edital são discriminatórias e promovem a exposição desnecessária dos candidatos. O MPRN foi procurado para esclarecimento, porém, até o momento, o órgão não informou seu posicionamento.

Condições "estranhas"

De acordo com o consultor jurídico e membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da Ordem dos Advogados Brasil no DF (OAB/DF) Max Kolbe, acredita que é absolutamente "estranho" que tais exigências constem no edital de um concurso público para fins de ingresso na carreira do Ministério Público.

"Isso não condiz com os preceitos institucionais da instituição e é discriminatório."

Kolbe argumenta também que se o intuito da banca organizadora for à comprovação de que o candidato é portador de HIV, através de exames "deverá começar uma investigação criminal sobre o tema, além de outras sanções cíveis e administrativas que poderão advir, pois a Lei nº 12.984, tipifica essa conduta como crime punível de sanção ou reclusão".

Relembre outros casos

No caso do Corpo de Bombeiros do DF, em julho de 2016, era exigido em edital a realização de exame preventivo, comumente chamado de papanicolau, que serve para identificar câncer de colo de útero, HPV e outras DST’s (doenças sexualmente transmissíveis).

Candidatos consideraram a exigência abusiva por serem exame invasivos para mulheres, enquanto para os homens, se tratava de um exame de sangue que detecta a presença de câncer de próstata.

Além disso, candidatas virgens seriam dispensadas do exame, mas para tanto elas deveriam apresentar um atestado de virgindade, o que causou polêmica.

Mesmo sobre a justificativa de que o exame seria necessário para verificar a saúde das concorrentes, como câncer e HPV, alguns editais não exigem exame similar aos homens.

Em nota, a Secretaria de Segurança afirmou, na ocasião, que houve cautela da instituição em relação à saúde das candidatas, mas considerou a medida preventiva excessiva e, portanto, desnecessária para constar em um concurso público.

Concurso

O Ministério Público do Rio Grande do Norte oferta 32 vagas, sendo que 25 são para técnico e 3 para analista e outras 4 chances são reservadas para candidatos com deficiência. As inscrições se iniciam em 13 de março de 2017 e vão até 11 de abril de 2017. As inscrições devem ser realizadas através do site da Comperve, que é a banca organizadora do concurso. A taxa de inscrição para nível médio é de R$ 110 e de R$ 180 para nível superior.

Os salários variam de R$ 4113.472,71 a R$ 5.609,19.

As provas estão previstas para 7 de maio e o local da realização das provas será divulgado no site da Comperve a partir de 27 de abril.

Os candidatos do nível técnico serão avaliados através de uma prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório e os de nível superior, através de uma prova objetiva de conhecimentos gerais, uma prova objetiva de conhecimentos específicos e uma prova discursiva acerca do área escolhida.

Para concorrer a uma das vagas é preciso ter: nacionalidade brasileira; estar em dia com as obrigações eleitorais; estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino; possuir o nível de escolaridade exigido pelo cargo; ter idade mínima de 18 anos até a data de posse; ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições; apresentar atestado médico, em caso de deficiência, atestando a deficiência; não ter sofrido nenhuma penalidade incompatível com a investidura do Cargo Público Estadual; e encontrar-se em pleno gozo dos direitos políticos.

Fonte: Concursos Correio Web

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1 Comentário

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Julio Cesar
7 anos atrás

O candidato que for aprovado em concurso público deve ser saudável, isso não é discriminação, é zelo com o dinheiro público. Um candidato portador de doença grave pode solicitar aposentadoria com salário integral... imagine a seguinte situação: Um candidato com uma doença incurável passa no concurso para Promotor. A doença não pode ser motivo para que ele seja eliminado do certame, pois alega-se que seria discriminação. Entretanto, 6 meses depois de assumir o cargo, o então Promotor pede aposentadoria por causa de sua doença (que já era preexistente). Com isso irá receber algo em torno de 20 mil reais pelo resto da vida, sem trabalhar, e outro aprovado terá que ser chamado em seu lugar. Quem irá sustentá-lo? Nós, contribuintes. Isso é um verdadeiro golpe - se a doença é motivo para aposentadoria precoce (o que eu concordo) também deve ser motivo para exclusão do processo seletivo. continuar lendo