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MP só pode ajuizar ação para perda de cargo de promotor depois de condenação
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
A condenação penal transitada em julgado é “condição sine qua non” para o ajuizamento de ação civil para decretação de perda de cargo de promotor de Justiça. Foi o que decidiu o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, para suspender decisão do Conselho Nacional do Ministério Público que determinava o ajuizamento de ação contra promotora da Paraíba acusada de corrupção e atividade político-partidária, mas ainda não condenada.
Segundo o ministro, um membro do Ministério Público só perde o cargo por causa de “sentença judicial transitada em julgado”, conforme diz o artigo 128, parágrafo 5, inciso I, letra
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