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16 de Junho de 2024
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    MPF ajuíza ação contra o INEP por recusa em fornecer dados sobre o ENEM 2016

    Duas diretoras do órgão estão sendo acusadas de improbidade e estão sujeitas inclusive à responsabilização criminal por omissão no atendimento a requisições feitas pelo Ministério Público

    há 7 anos

    O Ministério Público Federal em Uberlândia (MPF/MG) ingressou com ação civil pública contra o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação, para obrigá-lo a disponibilizar dados e documentos referentes ao Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2016.

    Em janeiro deste ano (2017), 13 candidatos representaram ao MPF em Uberlândia/MG relatando inconformismo com as notas resultantes da primeira e da segunda aplicação do Enem de 2016.

    Naquele ano, em razão das ocupações nas escolas públicas, o exame foi aplicado em dois momentos, tendo a primeira aplicação ocorrido em 5 e 6 de novembro e a segunda, em 3 e 4 de dezembro, com o MEC assegurando que haveria isonomia nas avaliações dos candidatos independentemente do momento em que fizessem as provas.

    No entanto, ao se divulgar o resultado geral, foi verificada grande disparidade entre as notas dos candidatos das duas aplicações, com visível superioridade daquelas obtidas por quem participou da primeira aplicação.

    Segundo os representantes, candidatos com desempenho muito bom na segunda aplicação, com número de acertos próximo ao total possível, teriam obtido notas similares às de candidatos com desempenho mediano na primeira aplicação. Essa disparidade decorreria das diferentes bases amostrais (candidatos da primeira aplicação x candidatos da segunda aplicação) utilizadas na aplicação da chamada “Teoria de Resposta ao Item – TRI”, a qual considera, na avaliação, o percentual de acertos e erros em cada item dos candidatos da amostra.

    Ainda de acordo com as representações, as evidências das diferenças entre as bases amostrais, que teriam distorcido o resultado da segunda aplicação em relação à primeira, estariam nas diferenças do percentual de “treineiros” participantes de cada aplicação; na maior abstenção da segunda aplicação em relação à primeira; e no tipo de candidato participante dos locais das provas da segunda aplicação.

    Instados a apresentar esclarecimentos, MEC e INEP refutaram as alegações, afirmando, entre outras coisas, que o "cálculo da proficiência é processado em uma única base de dados, inexistindo tratamento diferenciado entre os avaliados nas três aplicações realizadas, uma vez que a nota apurada é resultante da relação entre o participante e o item e não entre o participante e o grupo".

    Em 27 de janeiro, o MPF chegou a realizar uma videoconferência com a presidente do INEP e com a participação de alunos, pais e professores, na tentativa de que as principais dúvidas fossem esclarecidas.

    "Ao final, e diante de novos documentos que chegaram ao inquérito civil, inclusive demonstrativos de resultados de candidatos de alto desempenho que participaram da segunda aplicação, chegamos à conclusão de que não seria possível esclarecer o impasse sem a realização de perícia técnica, por profissional da área de estatística, preferencialmente especialista na Teoria da Resposta do Item, cujos parâmetros são os utilizados no Enem", explica o procurador da República Leonardo Andrade Macedo, autor da ação civil pública.

    O MPF identificou quatro experts no tema em todo o país, sendo que três deles tinham ligação com o INEP. Assim, o contratado foi um professor da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), que elaborou um plano de trabalho, elencando os quesitos e a relação dos dados, informações e documentos que seriam necessários para a execução da perícia.

    Esse material foi requisitado ao MEC em 11 de abril de 2017, mas as informações vieram incompletas. Em 7 de junho seguinte, o pedido foi reiterado, e em 3 de julho, o INEP respondeu que, para resguardar o sigilo dos dados, o trabalho pericial deveria ser feito nas dependências do instituto, sob acompanhamento dos servidores da Diretoria de Avaliação da Educação Básica.

    No dia 13 de setembro, o perito viajou a Brasília/DF. Ao chegar à sede do INEP, contudo, ele teve negado seu acesso ao material.

    Resistência injustificada - Em resposta às explicações exigidas pelo MPF para a situação, o INEP se limitou a afirmar que “o profissional indicado é servidor da UFJF, em regime de dedicação exclusiva” e que “de acordo com os registros do INEP, a UFJF é parceira desta autarquia em duas importantes frentes de trabalho em 2017, a saber, a realização do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) e do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja)”.

    Para o procurador da República, "as razões alegadas pelo INEP para negar o acesso do perito ao material são absolutamente inócuas. Primeiro, porque o fato de ele estar submetido ao regime de Dedicação Exclusiva não o impede de obter retribuição pecuniária por colaboração esporádica de natureza científica ou tecnológica em assuntos de sua especialidade, como expressamente autoriza o art. 21, XII, da Lei 12.772/2012. Além disso, eventuais vínculos do INEP com a UFJF, ainda mais sem qualquer relação com o Enem, não interferem de forma alguma na atuação do professor como perito do MPF".

    "Na verdade, o que se percebe é uma resistência injustificada do INEP em fornecer os dados necessários à investigação, o que inclusive levanta a suspeita de que estariam escondendo algo ilícito relacionado ao exame nacional. Por isso, não tivemos outra saída a não ser ajuizar a ação civil pública para que a Justiça Federal viabilize o acesso do MPF aos documentos e informações que possam esclarecer se realmente houve, ou não, distorção no cálculo das notas da edição 2016 do Enem", informa Leonardo Macedo.

    Improbidade - As servidoras do INEP que se negaram a cumprir as requisições do Ministério Público Federal - Luana Bergmann Soares, diretora de Avaliação de Educação Básica (DAEB), e Eunice de Oliveira Ferreira Santos, diretora de Gestão e Planejamento e substituta eventual da presidente do instituto - estão sendo acusadas de improbidade numa outra ação proposta pelo MPF na última quinta-feira, 7 de dezembro.

    "No caso concreto, não há qualquer fundamento legítimo para impedir o acesso do Ministério Público a dados, informações e documentos em poder do INEP, imprescindíveis para a realização de perícia destinada a esclarecer controvérsia técnica em inquérito civil público regularmente instaurado", narra a ação.
    Por isso, ao se recusarem a fornecer os dados, informações e documentos requisitados pelo MPF, retardarem deliberadamente o seu fornecimento e imporem sigilo à informação para fins de ocultação de ato ilegal, impondo resistência injustificada ao exercício das funções do Ministério Público, as rés incorreram em ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 32, I e V e § 2º da Lei 12.527/2011 e do art. , §§ 2º e da Lei Complementar 75/1993.

    O MPF lembra que o dolo fica evidente quando se verifica que, em comunicação oficial anterior à viagem do perito, a diretora Luana Bergmann garantiu que colocaria “à disposição do órgão ministerial todos os documentos, base de dados e o que mais se mostrar necessário” para a investigação. Contudo, tendo sido devidamente comunicadas da visita e do cronograma de trabalho do perito com 10 dias de antecedência, Luana e Eunice de Oliveira acabaram impedindo seu acesso ao material.

    Ainda conforme a ação, a conduta das rés também gerou desperdício de recursos públicos da ordem de R$ 3.873,82, em razão do pagamento de diárias e despesas com passagens aéreas do perito.

    "Tal comportamento reprovável sugere que as requeridas buscam esconder dados relacionados ao ENEM, principal ferramenta de seleção para ingresso no ensino superior no país, cuja transparência deveria ser a máxima prioridade, de modo a garantir a credibilidade do exame, abalada nos últimos anos por fraudes e denúncias de vazamento de questões", afirma o MPF.

    Se condenadas, as rés estarão sujeitas às sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), entre elas, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento ao erário, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais e creditícios.

    Crime - O MPF ainda determinou a instauração de investigação para apuração da prática do crime previsto no art. 10 da Lei 7347/1985, que consiste em se recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil pública, quando requisitados pelo Ministério Público, com pena prevista de 1 a 3 anos de prisão.

    Clique aqui para ter acesso à integra da ação civil pública.
    Clique aqui para ter acesso à integra da ação de improbidade.

    Assessoria de Comunicação
    Ministério Público Federal em Minas Gerais
    Tel.: (31) 2123.9010/9008
    No twitter: mpf_mg

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