Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    MPF ajuíza ações contra Caixa Econômica Federal

    Publicado por Carta Forense
    há 16 anos

    O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) propôs à Justiça Federal uma ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal, com o objetivo de obrigar o banco a adotar mecanismos que impeçam a continuidade da prática de venda casada, condutavedada pelo Código de Defesa do Consumidor .

    Também, o MPF apresentou à Justiça Federal denúncia contra o gerente-geral da Caixa Econômica da agência do Shopping Riomar, em Aracaju (SE), pela prática do crime de venda casada, previsto no artigo da Lei nº 8.137 /90. As ações são assinadas pelos procuradores da República Bruno Calabrich, Paulo Fontes e Sílvio Amorim. Segundo a lei, a venda casada consiste em "condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço" (artigo 39 , inciso I , do Código de Defesa do Consumidor).

    A ação civil pública baseou-se em dois procedimentos administrativos, nos quais foram relatados diversos casos de venda casada praticados pela Caixa, tanto em relação ao financiamento de imóveis pelo sistema financeiro de habitação (SFH) quanto ao programa de arrendamento residencial (PAR). Em ambos os procedimentos de apuração, verificou-se que, para a aprovação do financiamento do imóvel, era exigido dos consumidores a contratação de outros produtos ou serviços, a exemplo da abertura de conta-corrente com cheque especial e a contratação de seguro indicado pela CEF.

    Entre os diversos documentos e depoimentos obtidos pelo MPF, está uma gravação em que um gerente da CEF é flagrado no momento em que praticava o crime de venda casada. A gravação foi realizada pelos próprios consumidores que estavam sendo vítimas do crime.

    Considerando as provas reunidas pelo MPF, ficou claro que a Caixa não adota nenhuma medida concreta para impedir, de forma eficiente, a prática de venda casada pelos seus gerentes e funcionários. "Apesar das negativas da Caixa, a venda casada é uma prática que, se não é expressamente estimulada pela direção superior do banco, é, no mínimo, comodamente tolerada e não combatida", disse o procurador da República Bruno Calabrich. Ainda segundo o procurador, a venda casada ainda é, infelizmente, uma prática usual em bancos de todo o Brasil.

    "O que está em jogo é o direito do consumidor de escolher livremente os serviços ou produtos que quer contratar e de não ser constrangido a adquirir nenhum outro produto ou serviço oferecido pelo banco como condição para a assinatura de um contrato. Está em jogo, também, o direito de ser informado sobre a ilegalidade da conduta praticada pela Caixa, tendo em vista que, em muitos casos, a desinformação e a urgência em realizar um financiamento acabam transformando o consumidor em uma presa fácil", disse o procurador da República Bruno Calabrich.

    Na ação criminal movida contra o gerente-geral da CEF da agência do Shopping Riomar, foi pedido o afastamento imediato do acusado e, ao final do processo, a perda definitiva do cargo.

    • Sobre o autorConteúdo editorial completamente apartidário e independente
    • Publicações11284
    • Seguidores2573
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações271
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-ajuiza-acoes-contra-caixa-economica-federal/52911

    Informações relacionadas

    Gabriella Vieira, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    Modelo de Declaração de Hipossuficiência 2022

    Artigoshá 3 anos

    Declaração de Pobreza (Novo CPC)

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)