Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    MPF/AM quer que Incra tome providências em relação a ocupações irregulares em projeto de assentamento em Boca do Acre (AM)

    Mais de cinco anos após a identificação de irregularidades, Incra não retomou lotes ocupados indevidamente no Projeto de Assentamento Monte

    O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) recomendou ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que identifique todos os lotes irregulares no Projeto de Assentamento Monte (PA Monte), em Boca do Acre (distante 1.028 quilômetros de Manaus), e retomem as áreas que estão sendo utilizadas de forma indevida, promovendo a adequada utilização dos lotes.

    De acordo com a apuração do MPF em inquérito civil público, em 2009 foi realizada auditoria interna e constatada a ocorrência de comercialização e acumulação ilegal de lotes dentro do PA Monte, além de desmatamento indiscriminado de áreas, invasão de lotes e comércio ilegal de madeira, com trânsito de veículos pesados avariando a estrutura viária.

    Em 2012, o Incra informou que foi realizado levantamento ocupacional no PA Monte, resultado de parceria do Incra com o Programa Terra Legal, e a notificação de diversos ocupantes irregulares. Passados dois anos, nenhuma outra providência foi tomada, segundo o Incra, por ausência de recursos financeiros.

    Para o procurador da República Alexandre Jabur, não é razoável que, cinco anos após a realização da auditoria, nada tenha sido feito em relação às ocupações irregulares no PA Monte. “A inércia do Incra e a completa ausência de fiscalização sobre os assentamentos criados contribui para o aumento da violência no campo e vai de encontro com os objetivos a que se destina a reforma agrária, acabando por favorecer a proliferação de áreas improdutivas, com dominialidade concentrada”, afirmou.

    Compromisso – A Lei nº 8.629/93, que regulamenta a reforma agrária, prevê, no artigo 21, que “os beneficiários da reforma agrária assumirão, obrigatoriamente, o compromisso de cultivar o imóvel direta e pessoalmente, ou através de seu núcleo familiar, mesmo que através de cooperativas, e o de não ceder o seu uso a terceiros, a qualquer título, pelo prazo de 10 (dez) anos”.

    A mesma lei prevê que, em caso de descumprimento do compromisso por parte do beneficiário, haverá a rescisão do contrato e o retorno do imóvel ao órgão concedente.

    Na recomendação, o MPF concede ao Incra prazo de 180 dias para que as medidas administrativas e judiciais cabíveis sejam adotadas, para a regularização ou adequada destinação dos lotes. O documento também fixa o prazo de dez dias para que Incra responda ao MPF, informando sobre o acolhimento da recomendação e as providências que serão adotadas para cumpri-la.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República no Amazonas

    (92) 3663-4252 / (92) 8415-5277

    pram-ascom@mpf.mp.br

    twitter.com/mpf_am

    • Publicações780
    • Seguidores4
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações255
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-am-quer-que-incra-tome-providencias-em-relacao-a-ocupacoes-irregulares-em-projeto-de-assentamento-em-boca-do-acre-am/123151201

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça STJ - MEDIDA CAUTELAR: MC XXXXX AM XXXX/XXXXX-0

    Ministério Público Federal
    Notíciashá 8 anos

    MPF/AM denuncia Incra à Justiça Federal por irregularidades no acesso à informação da seleção de beneficiários

    Superior Tribunal de Justiça
    Notíciashá 13 anos

    Em situações excepcionais, é possível interceptação telefônica em investigação de natureza civil

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)