MPF/AM quer que Incra tome providências em relação a ocupações irregulares em projeto de assentamento em Boca do Acre (AM)
Mais de cinco anos após a identificação de irregularidades, Incra não retomou lotes ocupados indevidamente no Projeto de Assentamento Monte
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) recomendou ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que identifique todos os lotes irregulares no Projeto de Assentamento Monte (PA Monte), em Boca do Acre (distante 1.028 quilômetros de Manaus), e retomem as áreas que estão sendo utilizadas de forma indevida, promovendo a adequada utilização dos lotes.
De acordo com a apuração do MPF em inquérito civil público, em 2009 foi realizada auditoria interna e constatada a ocorrência de comercialização e acumulação ilegal de lotes dentro do PA Monte, além de desmatamento indiscriminado de áreas, invasão de lotes e comércio ilegal de madeira, com trânsito de veículos pesados avariando a estrutura viária.
Em 2012, o Incra informou que foi realizado levantamento ocupacional no PA Monte, resultado de parceria do Incra com o Programa Terra Legal, e a notificação de diversos ocupantes irregulares. Passados dois anos, nenhuma outra providência foi tomada, segundo o Incra, por ausência de recursos financeiros.
Para o procurador da República Alexandre Jabur, não é razoável que, cinco anos após a realização da auditoria, nada tenha sido feito em relação às ocupações irregulares no PA Monte. “A inércia do Incra e a completa ausência de fiscalização sobre os assentamentos criados contribui para o aumento da violência no campo e vai de encontro com os objetivos a que se destina a reforma agrária, acabando por favorecer a proliferação de áreas improdutivas, com dominialidade concentrada”, afirmou.
Compromisso – A Lei nº 8.629/93, que regulamenta a reforma agrária, prevê, no artigo 21, que “os beneficiários da reforma agrária assumirão, obrigatoriamente, o compromisso de cultivar o imóvel direta e pessoalmente, ou através de seu núcleo familiar, mesmo que através de cooperativas, e o de não ceder o seu uso a terceiros, a qualquer título, pelo prazo de 10 (dez) anos”.
A mesma lei prevê que, em caso de descumprimento do compromisso por parte do beneficiário, haverá a rescisão do contrato e o retorno do imóvel ao órgão concedente.
Na recomendação, o MPF concede ao Incra prazo de 180 dias para que as medidas administrativas e judiciais cabíveis sejam adotadas, para a regularização ou adequada destinação dos lotes. O documento também fixa o prazo de dez dias para que Incra responda ao MPF, informando sobre o acolhimento da recomendação e as providências que serão adotadas para cumpri-la.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Amazonas
(92) 3663-4252 / (92) 8415-5277
pram-ascom@mpf.mp.br
twitter.com/mpf_am
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.