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16 de Junho de 2024
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    MPF fortalece ações para combater escravidão contemporânea

    Nos últimos cinco anos, foram 2.010 procedimentos extrajudiciais e 641 ações penais

    há 9 anos
    Um tema invisível na realidade de muitas pessoas e que aparenta superado com o fim das senzalas, chibatas ou correntes característicos do Brasil imperial. A abolição da escravatura no país comemora 127 anos neste 13 de maio, quando foi assinada a Lei Áurea, mas suas raízes ainda permanecem em múltiplas formas contemporâneas. São os escravos no mundo moderno, resgatados quase diariamente no campo e na cidade, em fazendas distantes, carvoarias, confecção de roupas, construção civil e para fins de exploração sexual.

    A escravidão contemporânea é um crime tipificado no artigo 149 do Código Penal (redução à condição análoga à de escravo). Os crimes de frustração de direitos trabalhistas (artigo 203 do Código Penal) e aliciamento de trabalhadores (artigo 207 do Código Penal) são correlatos a essa prática. Alcança pessoas atraídas por oferta de melhores empregos, que são submetidas a condições degradantes, com ameaças de morte, alojamento precário, sem condições adequadas de higiene e de alimentação, bem como a jornadas de trabalho exaustivas. Segundo aponta o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mais de 47 mil trabalhadores escravizados foram libertados em apenas duas décadas. A maioria é homem (95%), com idade entre 18 e 44 anos (83%).

    Atuação – Nos últimos anos, o Ministério Público Federal (MPF), órgão com atribuição criminal exclusiva na matéria, intensificou ações que buscam identificar e processar os infratores, além de recuperar a dignidade humana. Em 2012, por exemplo, a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão (Criminal) instituiu o Grupo de Trabalho Escravidão Contemporânea que, entre outras metas, pretende aperfeiçoar diretrizes para a investigação do crime, com foco na qualidade das provas, visando chegar à fase de execução penal e, se for o caso, obter a punição dos envolvidos. “A preocupação do Ministério Público abrange estrangeiros e brasileiros retirados de cidades mais pobres e levados para locais onde a mão de obra é explorada. O GT auxilia a Câmara na repressão dessa prática, inclusive fortalecendo teses sustentadas perante o Judiciário”, acrescentou a coordenadora do grupo, procuradora da República no Pará Maria Clara Noleto.

    A procuradora apontou outros dois desafios atuais a serem superados: a impunidade penal como regra e a desproporção entre a pena aplicada e a gravidade do crime cometido. No primeiro caso, a indefinição quanto à justiça competente para conduzir o delito levava à eternização da ação penal e à anulação das condenações em instâncias superiores do Judiciário. “Essa situação tem mudado desde que o Supremo Tribunal Federal, acolhendo recurso extraordinário do MPF (RE 398.041), decidiu que a escravidão contemporânea é um crime federal, em qualquer de suas formas”, lembrou Maria Clara Noleto. Para avançar na aplicação da pena, a 2ª Câmara orienta os procuradores a verificarem se o agente da escravidão também pratica simultaneamente outros crimes conexos, revelando assim a real gravidade da conduta do investigado.

    Novos instrumentos – A eficiência dos trabalhos demanda investimentos tecnológicos. Para 2015, o GT Escravidão Contemporânea elegeu como prioridade a criação de ferramenta de inteligência voltada a mapear e medir a efetividade da persecução penal, compilando dados sobre condenação e execução de penas relacionadas ao crime. Somado a isso, o MPF tem aprimorado o cruzamento de informações geradas pelo Sistema Único com dados do Ministério do Trabalho e do Judiciário. Houve também integração com a Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) e com a Comissão Pastoral da Terra (CPT) e foi lançada, em 2014, uma campanha nacional de comunicação para sensibilizar a sociedade sobre o tema. Todo o material está reunido no site www.trabalhoescravo.mpf.mp.br.

    Avanços – Com números, a 2ª Câmara mostra a evolução das medidas implementadas: os procedimentos extrajudiciais contra o crime de redução à condição análoga à de escravo passaram de 83 em 2010 para 677 em 2013; já as ações penais elevaram de 63 em 2010 para 152 em 2013. Nos últimos cinco anos, foram 2.010 procedimentos extrajudiciais instaurados e 641 ações penais autuadas. O estudo mostra, ainda, que os estados onde há maior foco do crime são Pará, com 597 feitos em andamento, seguido por São Paulo, com 498, e Minas Gerais, que soma 427.

    Ainda no âmbito do MPF, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) patrocina meios para defender a sociedade e garantir que os tratados internacionais relativos a direitos humanos sejam cumpridos no Brasil. Conforme explicou o subprocurador-geral da República Oswaldo Andrade, um convênio assinado entre vários órgãos prevê a criação de uma rede de apoio aos egressos do trabalho escravo e vulneráveis à situação. “Temos feito um enorme esforço educativo e de cooperação internacional. Recentemente, apresentamos ao Peru nossa experiência na repressão ao trabalho escravo”, exemplificou.

    No entanto, embora a atuação do Ministério Público esteja progredindo, o número de execuções continua baixo. Para atingir melhores resultados, o MPF pediu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) preferência no julgamento das ações penais. Em junho de 2014, o CNJ decidiu incluir nas discussões para 2015 a possibilidade de uma meta nacional neste sentido. Já o Conselho da Justiça Federal determinou, no plano estratégico da Justiça Federal de 2015-2020, que sejam apreciados todos os processos relativos ao assunto recebidos até 31 de dezembro de 2012. “Além disso, estamos fazendo um levantamento completo do andamento dos processos envolvendo o crime de reduzir a condição análoga à de escravo”, complementou a procuradora da República no Pará e integrante do Grupo de Trabalho Escravidão Contemporânea, Melina Alves Tostes.

    Grupos móveis – Desde o ano passado, procuradores da República têm acompanhado diligências do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, do MTE. Entre agosto e dezembro, foram oito operações, cujos relatórios enviados à 2ª Câmara informam o resgate de 36 trabalhadores em condição análoga à de escravo. A fiscalização tem papel preventivo, indicando ao empregador irregularidades que devem ser supridas, e também repressivo, pois colhe elementos que podem servir de prova para denúncia oferecida pelo Ministério Público ou para instauração de inquérito policial e de procedimento de investigação criminal. As operações ocorrem sem necessidade de mandado judicial, como decidiu o Superior Tribunal de Justiça.

    Lista suja – Três meses após a revogação da lista suja pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, o MTE e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República editaram nova portaria em 31 de março de 2015, que regulamenta o procedimento a ser seguido no caso de inclusão de pessoas físicas e jurídicas flagradas com mão de obra escrava na chamada “lista suja”. A norma, amparada na Lei de Acesso à Informação, esclarece um dos principais argumentos utilizados por Lewandowski na decisão: a de que a portaria anterior, agora revogada, não explicitava procedimentos e instâncias a serem acionados pelos advogados de um empregador acusado por trabalho escravo, o que violaria seu direito à ampla defesa. Porém, mesmo com a nova portaria, a lista ainda não retornou ao site oficial do MTE.

    Ao comentar o tema, o subprocurador-geral da República Oswaldo Andrade indicou outras incoerências no julgamento do Supremo. “A Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias não tem legitimidade ativa para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), porque sua constituição e territorialidade não atendem aos requisitos de jurisprudência já consolidada no Supremo, além de apresentar outros problemas formais. A publicidade da lista não constitui ato normativo a desafiar o instrumento da Adin”, frisou.

    Para a procuradora da República Maria Clara Noleto, “a divulgação da lista reflete a observância do princípio constitucional da publicidade e permite que a sociedade e os agentes econômicos tomem suas decisões de maneira consciente, auxiliando o Poder Público no combate à escravidão moderna, seja não estabelecendo relações de consumo, seja não financiando empreendimentos”.

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    Procuradoria Geral da República
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