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16 de Junho de 2024
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    MPF/GO oferece denúncia por estelionato e por falso testemunho

    Por oito anos e cinco meses o denunciado recebeu indevidamente auxílio-doença do INSS

    há 10 anos
    O Ministério Público Federal em Luziânia/Formosa (MPF/GO) ofereceu denúncia contra envolvido em crime de estelionato praticado em prejuízo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Agência do Município de São João D'Aliança, distante 370 quilômetros de Goiânia, ao leste do estado de Goiás, e contra outras quatro pessoas por falso testemunho consistente na prestação de declarações falsas durante a apuração do crime.

    De acordo com a denúncia, por oito anos e cinco meses, período de julho de 2004 a dezembro de 2012, o denunciado recebeu indevidamente auxílio-doença do INSS. A vantagem ilícita foi conseguida por meio de fraude consistente na falsa alegação de incapacidade para o trabalho. Enquanto recebia o benefício previdenciário, o acusado continuava a trabalhar como motorista por meio de contrato firmado com o Município de São João D' Aliança.

    Também foram denunciadas outras quatro pessoas pelo crime de falso testemunho, por fazerem afirmações falsas na fase do inquérito policial, principalmente ao afirmarem desconhecer que o denunciado exercia as funções de motorista no município.

    O procurador da República Onésio Soares Amaral, autor da denúncia, requereu a condenação do acusado por crime de estelionato (art. 171, § 3º, do CP) praticado contra o INSS. Em caso de condenação, a pena pode chegar a mais de seis anos de reclusão e multa. Além disso, requereu a condenação dos demais envolvidos no crime de falso testemunho (art. 342 do CP). Se condenados, a pena por chegar a quatro anos de reclusão e multa.

    Para o caso, o Ministério Público Federal em Luziânia/Formosa ainda estuda o cabimento de medidas para a apuração de possíveis atos de improbidade administrativa.

    Clique aqui e leia a íntegra da denúncia.


    Assessoria de Comunicação
    Ministério Público Federal em Goiás
    Fones: (62) 3243-5454 / (62) 3243-5266
    E-mail: ascom@prgo.mpf.gov.br
    Site: www.prgo.mpf.mp.br
    Twitter: http://twitter.com/mpf_go
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