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29 de Abril de 2024
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    MPF na 5ª Região defende constitucionalidade de decreto que regula titulação de terras quilombolas

    Destino do território quilombola Acauã, no Rio Grande do Norte, motivou o debate que será levado ao Pleno do TRF5

    há 7 anos

    O Ministério Público Federal na 5ª Região vai defender, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a constitucionalidade do decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, que regula a titulação de terras quilombolas. A expectativa é que o tema seja apreciado no Pleno do TRF5 a partir das próximas sessões.

    O julgamento é fruto de ação de desapropriação proposta por proprietários de terras do Rio Grande do Norte, que se dizem donos de área do quilombo Acauã, no município de Poço Branco (RN) e questionam a constitucionalidade do decreto e o valor estipulado como indenização da terra. O território quilombola foi reconhecido em 2008 e abriga cerca de 60 famílias.

    A procuradora regional da República Eliane Recena, que vai defender a constitucionalidade do decreto no TRF-5, ressaltou a importância da preservação cultural das comunidades quilombolas e destacou que a desapropriação do território, por interesse social, em favor da comunidade Acauã, também foi baseada nas leis 7.668/88 e 9.649/98. Ela ainda pontuou que o TRF-4 julgou constitucional o decreto, após ação promovida por proprietários de terras do Paraná, em 2013. Além disso, está em tramitação no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para apreciar a questão. Até o momento, não houve liminar para suspender o decreto por parte do STF.

    O subprocurador-geral da República Luciano Mariz Maia, representante da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que defende os direitos dos índios, quilombolas, populações tradicionais e ciganas, acompanha essa questão em nível nacional. “Pretendo fazer chegar ao TRF-5 a preocupação da 6ª Câmara quanto à importância desse decreto em relação às questões quilombolas. Nossa convicção é que esse Tribunal, que tem o histórico de realizar a justiça e empoderar a dignidade humana e os mais simples, vai apreciar a constitucionalidade do decreto”, afirmou.

    Encontro – Na última quarta-feira (14), membros do MPF estiveram reunidos com representantes de comunidades quilombolas, Comissão Pastoral da Terra e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), na Procuradoria Regional da República da 5ª Região, no Recife, para discutir o tema. Para a representante da Comissão Pastoral da Terra, Gabriela Santos, o encontro foi bastante positivo para alinhar a defesa sobre a constitucionalidade do decreto. “Pudemos discutir vários encaminhamentos e teorias que serão levantados no dia do julgamento. Acredito que tudo o que foi tratado aqui será bastante favorável para garantir a preservação das comunidades quilombolas”, salientou.

    A representante da comunidade quilombola Onze Negras, no Cabo de Santo Agostinho, Maria José de Fátima Barros, demonstrou apreensão, caso o decreto seja considerado inconstitucional e repercuta nos processos de titulação envolvendo comunidades quilombolas de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, estados abrangidos pela 5ª Região. “Sou bisneta e neta de escravos. Estão querendo nos tirar da terra que foi dos nossos antepassados. A gente não invadiu. A minha bisavó se escondeu dentro da mata e, hoje, a gente está lá. Não foi fácil ter o nosso território”, comentou.

    A procuradora federal do Incra, Analice Cavalcanti, destacou que a questão da territorialidade é um componente fundamental para manutenção e existência das comunidades quilombolas. “A Constituição Federal defende, em seus artigos 215 e 216, o patrimônio cultural brasileiro e as comunidades quilombolas fazem parte dele”, reforçou.


    N.º do processo: 0009091-41.2012.4.05.8400 (AC 581893-RN)

    _________

    Assessoria de Comunicação Social
    Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
    (81) 2121.9823 / 2121.9824/ 2121.9894
    prr5-ascom@mpf.mp.br


    A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
























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