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30 de Abril de 2024
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    MPF/PB: ex-prefeito de Algodão de Jandaíra responde por improbidade

    há 14 anos

    Irregularidades na aplicação de recursos federais repassados ao município de Algodão de Jandaíra (PB), por meio do Convênio nº 533/02, firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Esse foi o motivo que levou o Ministério Público Federal em Campina Grande (MPF) a ajuizar ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Algodão de Jandaíra (PB) Edvaldo Alves Luna, o empresário Robério Saraiva Grangeiro e a empresa DJ Construções Ltda.

    Conforme as investigações do MPF, Edvaldo Luna desviou verbas públicas em proveito próprio e do empresário Robério Saraiva Grangeiro (proprietário da empresa DJ Construções Ltda, vencedora da licitação), durante a execução do referido convênio, que teve como objeto a execução de melhorias sanitárias domiciliares, consistente na construção de 86 módulos sanitários, além da execução de Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social (PESMS).

    Para o Ministério Público Federal, o ex-prefeito, então ordenador de despesas e responsável pela correta aplicação dos recursos repassados, além do direcionamento na licitação, realizou pagamentos sem a adequada execução das obras. Em decorrência do convênio, a Funasa repassou ao município o valor de R$ 125.974,81.

    Após fiscalização, a Funasa emitiu o Parecer nº 228/2008 e levantou irregularidades como a não apresentação da prestação de contas referente à terceira parcela, causando dano no valor de R$ 37.792,50; não comprovação da contrapartida do PESMS, originando prejuízo no valor de R$ 1.260,00; não comprovação da contrapartida da obra de engenharia, causando dano no valor de R$ 12,60; não devolução do saldo do convênio no valor de R$ 2.520,39, conforme extrato bancário e comprovante de depósito; e execução parcial do objeto pactuado, apesar de apresentar execução física de 81,19%, apenas atingiu 9,67% de sua etapa útil, conforme Parecer Técnico nº 094/2007, o que acarretou prejuízo de R$ 113.793,05. Diante das constatações, a prestação de contas do convênio foi totalmente desaprovada, estando o município inadimplente perante o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

    Na ação, o Ministério Público Federal pede a condenação dos envolvidos nas sanções previstas no artigo 12, inciso I, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e, subsidiariamente, condenação no artigo 12, inciso II, da referida lei. Portanto, em linhas gerais, requer-se o ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e a suspensão dos direitos políticos.

    A ação foi ajuizada em 26 de dezembro de 2009 e aguarda decisão da Justiça Federal. O processo recebeu o nº 0003280-23.2009.4.05.8201 (que pela antiga numeração é o 2009.82.01.003280-1). O município de Algodão de Jandaíra está localizado a 140 km da capital.

    Irregularidades na licitação - A fim de executar o objeto do convênio, com vigência de 11 de dezembro de 2002 a 11 de dezembro de 2003, foi realizado o Procedimento Licitatório nº 01/2003, modalidade carta-convite, por meio do qual saiu vencedora a empresa DJ Construções Ltda.

    Mas, para o MPF, a licitação não passou de mera formalidade, revestindo um processo puramente fictício e direcionado.Com base nas investigações, ressalta o Ministério Público Federal que as empresas D.J. Construções Ltda e Prestacon Prestadora de Serviços e Construções Ltda constituem, na verdade, empresas de fachada, criadas com o único intuito de fraudar licitações públicas e praticar desvio de verbas em conluio com prefeitos. Ambas pertencem, de fato, ao demandado Robério Saraiva Grangeiro, servindo os sócios que constam do contrato social, de laranjas.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República na Paraíba

    Fone Fixo: (83) 3044-6258

    Celular: (83) 9132-6751

    No twitter: MPF_PB

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