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24 de Maio de 2024
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    MPF pede cumprimento de sentença para regularização do atendimento a portadores de fibrose cística no Pará

    Procurador regional dos Direitos do Cidadão também ajuizou ação para que fornecimento de medicamentos seja garantido

    há 5 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou à Justiça nesta quinta-feira (30) pedido para que seja determinado o cumprimento de sentença que obrigou entes públicos a fornecerem medicamentos, suplementos alimentares e exames necessários ao tratamento, no Pará, de pacientes portadores de fibrose cística, transtorno que danifica os pulmões e o sistema digestivo.

    Apesar de ter sido publicada há mais de dois anos, em abril de 2017, a sentença não está sendo cumprida, alerta o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Paulo Roberto Sampaio Anchieta Santiago.

    A União não vem fornecendo medicamentos de alto custo, o que levou o MPF a ajuizar este mês ação sobre essa questão específica.

    Já o Estado do Pará alega que a sentença determinou que os medicamentos para fibrose cística devem ser adquiridos pela União. Na visão do MPF, essa é uma interpretação errada da sentença, porque a condenação da União não exclui o dever do Estado de adquirir os medicamentos de sua responsabilidade, conforme definido em portaria do Ministério da Saúde.

    Vidas em risco – “Em meio à omissão das partes, os pacientes diagnosticados com fibrose cística e tratados pelo Sistema Único de Saúde correm risco iminente de morte”, critica o procurador da República. “Cabe destacar que a fundamentação da sentença condenatória é clara em consignar a solidariedade entre os entes federados no fornecimento de medicamentos”, complementa.

    Assinada pelo juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, a sentença ressalta que é responsabilidade do Estado, enquanto poder público (União, Estado, Distrito Federal e Município), garantir aos cidadãos o fornecimento de medicamentos e/ou tratamentos de saúde necessários à garantia do direito à saúde.

    “A divisão administrativa de atribuições estabelecida pela Lei 8.080/1990 não possui o condão de restringir a responsabilidade solidária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mas serve apenas como parâmetro da repartição do ônus financeiro da atuação estatal”, registrou o juiz federal.

    Nova ação – Como o Estado do Pará está se negando a fazer aquisições de medicamentos pelas quais é responsável, o MPF também pediu à Justiça, em ação ajuizada nesta quinta-feira (30), que seja determinado o abastecimento e fornecimento contínuo e ininterrupto dos medicamentos adquiridos pelo Estado com transferência de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde, em especial os medicamentos para tratamento da fibrose cística.

    Embora o poder executivo federal deva financiar os medicamentos do chamado grupo 1B, cabe às secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal adquiri-los e, então, distribuí-los para as unidades dispensadoras, conforme prevê portaria do Ministério da Saúde, destaca o procurador regional dos Direitos do Cidadão na ação.

    “Não podendo adquiri-los pessoalmente, pelo alto custo, a falta constante dos referidos medicamentos põe em risco o tratamento e a vida dos pacientes, atingindo com isso o direito ao mínimo existencial, a dignidade da pessoa humana (artigo , III da Constituição Federal de 1988), o direito à vida (artigo , caput da Constituição Federal de 1988) e à saúde (artigo 196 da Constituição Federal de 1988), sendo inarredável o dever de garantir-lhes que tais medicamentos aqui apontados sejam dispensados regularmente, como ordenam todos os atos normativos, Portarias e Leis elencados nesta inicial”, relata o membro do MPF.

    Processo nº 0024627-86.2013.4.01.3900 – 2ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)

    Íntegra do pedido de cumprimento da sentença

    Íntegra da sentença

    Íntegra da ação

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