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MPF/PI: ação do Rodoanel será julgada pela Seção Judiciária do Piauí
De acordo com a decisão do STF, a competência para julgar a ação é da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do estado do Piauí
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 10 anos
A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) contra o Estado do Piauí e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) sobre a regularização das obras do Rodoanel será julgada pela 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do estado do Piauí. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação no STF, “a prévia manifestação das partes envolvidas faz-se necessária, mesmo porque, ainda que o Incra e o Estado do Piauí passem a figurar em polos opostos da lide, isso não seria suficiente para autorizar a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal”.
Entenda o caso - De acordo com a ação do Ministério Público Federal, a obra apresenta irregularidades em três aspectos, independentes e cada qual suficiente para caracterizar a inidoneidade do empreendimento: usurpação de área da União; licenciamento ambiental inadequado e ausência de atuação do Ibama nesse mesmo licenciamento.
No pedido de liminar, o MPF requereu a suspensão das obras até a conclusão da ação ou até a devida afetação às obras do Rodoanel, pelo ente competente, da área pública federal atingida pelo empreendimento, observadas as adequações cabíveis nos projetos de assentamento que estão em fase de implementação; com a elaboração, ainda, de estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) submetido à aprovação do Ibama.
A ação teve por base o Inquérito Civil Público nº 1.27.000.000286/2013-57, instaurado após representação de moradores do Assentamento Santana Nossa Esperança, área que está sob a administração do Incra, localizada na zona rural de Teresina, onde 150 famílias estão alocadas na área pela própria autarquia federal no âmbito da política pública de reforma agrária.
A 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Piauí entendeu que há interesses antagônicos entre os réus e, com base no artigo 102, inciso I, alínea f, da Constituição Federal, remeteu os autos para o STF.
Confira a decisão do STF e a ação civil pública.
Para a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação no STF, “a prévia manifestação das partes envolvidas faz-se necessária, mesmo porque, ainda que o Incra e o Estado do Piauí passem a figurar em polos opostos da lide, isso não seria suficiente para autorizar a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal”.
Entenda o caso - De acordo com a ação do Ministério Público Federal, a obra apresenta irregularidades em três aspectos, independentes e cada qual suficiente para caracterizar a inidoneidade do empreendimento: usurpação de área da União; licenciamento ambiental inadequado e ausência de atuação do Ibama nesse mesmo licenciamento.
No pedido de liminar, o MPF requereu a suspensão das obras até a conclusão da ação ou até a devida afetação às obras do Rodoanel, pelo ente competente, da área pública federal atingida pelo empreendimento, observadas as adequações cabíveis nos projetos de assentamento que estão em fase de implementação; com a elaboração, ainda, de estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) submetido à aprovação do Ibama.
A ação teve por base o Inquérito Civil Público nº 1.27.000.000286/2013-57, instaurado após representação de moradores do Assentamento Santana Nossa Esperança, área que está sob a administração do Incra, localizada na zona rural de Teresina, onde 150 famílias estão alocadas na área pela própria autarquia federal no âmbito da política pública de reforma agrária.
A 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Piauí entendeu que há interesses antagônicos entre os réus e, com base no artigo 102, inciso I, alínea f, da Constituição Federal, remeteu os autos para o STF.
Confira a decisão do STF e a ação civil pública.
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