MPF/PI quer providências sobre poluição sonora na capital
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) através do procurador dos direitos do cidadão, Leonardo Carvalho, enviou esta semana a Recomendação nº 02/2011 à Secretaria Estadual de Segurança Pública, na pessoa do secretário Robert Rios Magalhães, para que sejam adotadas providências quanto à prática de poluição sonora na área urbana de Teresina, seja em bares, casas de shows, veículos automotores e demais eventos musicais residenciais, autuando e punindo tais infratores.
O PRDC se baseou no art 3º, inciso III, alínea a, da Lei nº 6.938/81, que trata que a poluição degrada a qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; no Decreto-lei nº 3.688/41, cujo art. 42, inciso III tipifica como contravenção penal a conduta de perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios () abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, prevendo para o infrator a aplicação de pena simples, de 15 dias a 3 meses e na Resolução do CONTRAN nº 204/ 2006 que regulamenta o volume e a frequência dos sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos automotores, sendo igual ou superior a 80 decibéis, medido a 7 m de distância do veículo.
O prazo estabelecido para que o secretário de segurança se manifeste sobre as providências, em relação a esta recomendacao é de 15 dias.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado do Piauí
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