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2 de Maio de 2024
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    MPF quer conter degradação do Rio Paraíba devido à extração de areia

    O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), quatro pessoas e uma empresa por irregularidades na extração de areia no Rio Paraíba, um dos potenciais de recursos hídricos mais importantes do estado.

    Para o MPF, a irregular emissão de licenças ambientais e licenças minerárias permitiram uma atividade que resultou em mais de 10 anos de extração contínua de areia no leito do Rio Paraíba pela empresa Pedro Vaz Ribeiro Neto – ME (Processo DNPM n. 846.090/99), sem qualquer controle quanto à recomposição ou cumprimento de plano de recuperação ambiental da área impactada. A exploração mineral no local ocasionou efeitos negativos no lençol freático e paisagem, além de causar riscos à vida humana.

    A ação questiona ainda a prática de transferência das autorizações de lavra, pela qual uma pessoa obtém as licenças minerária e ambiental e transfere a exploração de areia para outrem, e a omissão do DNPM e Sudema diante desta irregularidade. “Qualquer transmissão dos direitos de lavra deveria ser autorizada pelo DNPM, e, de qualquer sorte, representa um empreendimento novo em termos ambientais, demandando licença específica em nome daquele que efetivamente realiza a lavra”, explica o procurador da República Duciran Farena. Portanto, a exploração de areia pelo réu Fábio Mendonça da Silva é ilegal, quando o titular da lavra e da licença ambiental é o réu Pedro Vaz Ribeiro Neto – ME

    Na ação, destaca-se que a Sudema e o DNPM atropelaram cuidados básicos na concessão de registro de licença e licenciamento ambiental (respectivamente). Além disso, que a Superintendência de Administração do Meio Ambiente foi negligente ao renovar sucessivamente a licença ambiental sem verificação do cumprimento dos condicionantes da licença vencida, especialmente os planos de recuperação ambiental.

    O MPF argumenta ainda que os réus Eloísio Henrique Henriques Dantas (ex-superintendente da Sudema) e Marina Motta Benevides Gadelha (ex-superintendente do DNPM) cometeram improbidade administrativa ao não tomar as providências legais, quanto, respectivamente, à verificação do cumprimento prévio de condicionantes ao emitir renovação da licença ambiental, e ao cancelamento da licença de lavra pelo não cumprimento de requisitos legais. “A missão dos réus Sudema e DNPM não é facilitar a vida dos exploradores de recursos minerais que realizam atividades potencialmente degradadoras. É exigir o cumprimento das normas ambientais e das relativas à exploração mineral”, considera o MPF.

    Pedidos

    O MPF pede que a Justiça Federal conceda liminar determinando a imediata suspensão nas atividades de lavra exercidas por Pedro Vaz Ribeiro Neto, Pedro Vaz Ribeiro Neto – ME e Fábio Mendonça da Silva. Como também, que a Sudema e o DNPM deixem de conceder autorizações minerárias e licenças ambientais para a área da empresa Pedro Vaz Ribeiro Neto – ME. Tais medidas devem ser adotadas até o julgamento final (de mérito) da ação civil pública.

    Requer-se ainda que Sudema e DNPM sejam obrigados a instaurar imediato procedimento administrativo de cancelamento do registro de licenciamento e demais autorizações minerárias, bem como da licença ambiental nº 710/2010 (em nome da empresa Pedro Vaz Ribeiro Neto – ME). O DNPM deverá, também, promover a execução fiscal dos débitos apurados no processo DNPM N. 846.090/99, caso não tenha feito.

    Além disso, pede o MPF que os dois mencionados órgãos de proteção ambiental façam levantamento de todas as autorizações de lavra e licenciamentos ambientais em vigor nos municípios de Pilar e Itabaiana, verificando o cumprimento das obrigações ambientais (inclusive com laudos de vistoria no local georreferenciados e com fotos) que comprovem o cumprimento das obrigações de mitigação e recuperação ambiental por parte dos empreendedores, no caso da Sudema, e obrigações do título minerário (circunscrição à área autorizada, apresentação do Relatório Anual de Lavra (RAL), apresentação cronológica das licenças ambientais, pagamento da Compensação e outras) por parte do DNPM.

    Já Pedro Vaz Ribeiro Neto, Pedro Vaz Ribeiro Neto – ME e Fábio Mendonça da Silva devem ser obrigados a presentar Plano de Controle Ambiental e Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PCA-PRAD) da área em 30 dias da concessão da liminar, com idêntico prazo para análise da Sudema. Os réus devem cumprir as medidas nos prazos assinalados pelo órgão ambiental, apresentando relatórios trimestrais. E, no tocante a Eloísio Henriques e Marina Motta Gadelha pede-se a condenação nas penas do artigo 12, incisos II e III da Lei de Improbidade Administrativa. Inclusive, requere-se a fixação de multa diária para caso de desobediência às determinações judiciais.

    No mérito da ação, o MPF pede a confirmação dos pedidos liminares e, entre outras coisas, que Pedro Vaz Ribeiro Neto, Pedro Vaz Ribeiro Neto – ME e Fábio Mendonça da Silva sejam condenados a pagar R$ 30 mil (solidariamente), em razão dos danos provocados.

    Audiência pública

    Em 16 de abril de 2012, o MPF promoveu audiência pública solicitada pela comissão de acompanhamento do Fórum em Defesa do Rio Paraíba, com o objetivo de buscar um entendimento entre Sudema e DNPM para disciplinar a exploração de areia no leito do Rio Paraíba. A reunião contou com a participação de representantes de órgãos ambientais e de associações civis ligadas à preservação do rio Paraíba.

    Os presentes denunciaram os danos causados pela exploração de areia, que está deformando o curso normal do rio, formando poças gigantescas, com todos os prejuízos daí advindos (acidentes, desaparecimento dos peixes etc). O procurador da República Duciran Farena afirmou que Sudema e DNPM têm responsabilidade pela situação atual do Rio Paraíba, pois a degradação atual do rio não teria sido possível se tivesse havido um controle apropriado da regularidade das licenças minerárias e ambientais, e maior cuidado na emissão destas. Criticou ainda práticas como a emissão de licenças ambientais sem estudo de impacto ambiental, a extração indiscriminada de grandes volumes de areia com base em licenças de pesquisa, o descontrole pelo DNPM quanto aos volumes extraídos e a prática de transferência de lavra. Anunciou a intenção de que seja celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta prevendo obrigações dos entes públicos quanto à extração de areia em leito de rio.

    Na reunião, recomendou-se que DNPM e Sudema fiscalizem a regularidade da extração mineral realizada pelos empresários Virgínia Veloso Borges e Clóris Monteiro, apresentando relatório ao MPF no prazo de 20 dias. O DNPM também ficou responsável por prestar informação detalhada sobre as autorizações minerárias em vigor no município de São Miguel de Taipu, esclarecendo a falta de autorização do referido município em cada um dos pedidos existentes para exploração mineral. Tais esclarecimentos devem ser feitos no prazo também de 20 dias.

    Além disso, recomendou-se que o DNPM encaminhe ao MPF os relatórios da fiscalização realizada nos 16 areeiros do Rio Paraíba. Os relatórios, acompanhados de cópias dos respectivos procedimentos, deverão ser entregues em 30 dias.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República na Paraíba

    Fone Fixo: (83) 3044-6258

    Celular: (83) 9132-6751

    No twitter: @MPF_PB

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