MPF recomenda inspeção periódica no Programa do Leite em Alagoas
Análises laboratoriais confirmaram a existência de coliformes fecais e outras irregularidades em amostras de leite
O Ministério Público Federal (MPF) expediu, na terça-feira (01), recomendação dirigida ao Estado de Alagoas para que este realize inspeções periódicas no leite utilizado no Programa do Leite no Estado, assim como substitua e aplique sanções administrativas cabíveis a beneficiadoras de leite inseridas no Programa de Aquisição de Alimentos Incentivo e Produção e Consumo do Leite (PAA/IPCL) que estejam fornecendo leite em desacordo com as normas regulamentares. A recomendação é de autoria da procuradora da República Niedja Kaspary.
De acordo com a recomendação, um Inquérito Civil Público (ICP) foi instaurado na Procuradoria da República em Alagoas (PR/AL) em 2008 para apurar notícia de adulteração e contaminação do leite fornecido pelo PAA/IPCL. O procedimento administrativo contém Análises conclusivas do Laboratório Central de Saúde Pública Dr. Aristeu Lopes que confirmaram a presença de coliformes fecais e água, além da retirada de gordura no leite distribuído diariamente para milhares de crianças, gestantes e idosos carentes por meio do Programa do Leite.
O objetivo da recomendação, segundo Niedja Kaspary, é evitar que as as crianças e gestantes que são atendidas pelo programa sejam induzidas a consumir leite contaminado ou adulterado. Na recomendação, a procuradora salienta que "a segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras da saúde, que respeitam a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis".
Programa - O Programa do Leite integra o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), operacionalizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fomes (MDS) em convênios com os governos estaduais. Como os programas envolvem parceria com o governo federal, cabe ao MPF atuar no caso. Para expedir a recomendação, o MPF fundamenta-se no artigo 196 da Constituição Federal, artigos 4º e 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), que protegem o direito à saúde, além da Lei Federal 6.437/05, artigo 10, XXXI, e da Lei Estadual 4;406/82, artigo XIX, que estabelecem como infração sanitária "descumprir atos emanados das autoridades sanitárias competentes visando à aplicação da legislação pertinente".
O Estado, a quem a recomendação é dirigida, terá prazo de 10 dias, contados a partir do de seu recebimento para se manifestar sobre o acatamento, ou não, da mesma, bem como suas respectivas razões. Embora o atendimento à recomendação não seja obrigatório, o descumprimento pode acarretar ações judiciais por parte do MPF/AL.
Assessoria de comunicação
Ministério Público Federal em Alagoas
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