MPF/RR considera ilegal criação de parque nacional em terra indígena
Inquérito civil acompanha desdobramentos para criação de parque na Terra Indígena São Marcos
O inquérito civil embasará a adoção de ações judiciais ou medidas extrajudiciais visando a proteção dos direitos indígenas, já que, para o MPF/RR, a proposta “viola o usufruto exclusivo dos índios, tratando-se, portanto, de ato claramente inconstitucional e ilegal”.
A Constituição Federal considera que “as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União (art. 20, inciso XI, CF/88), inalienáveis e indisponíveis (art. 231, § 4º, CF/88), não cabendo a qualquer outro ente da federação (v.g. Estado de Roraima) ou entidade da Administração Indireta (v.g. ICMBio) sobre elas dispor”.
Além disso, a criação da unidade de conservação dentro da reserva São Marcos violaria o direito assegurado constitucionalmente aos índios de posse permanente e usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes em terras indígenas.
O MPF/RR ressalta ainda que o Parque Nacional do Lavrado será uma área de proteção integral e, portanto, deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados. No processo de consulta, o poder público deve ainda fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local, indicando claramente as implicações para os residentes no interior e entorno da unidade proposta.
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