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MPF/SC denuncia servidora do INSS por concessão indevida de benefícios
Esquema envolvia a utilização de senhas de outros servidores, sem o seu conhecimento
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 14 anos
A Procuradoria da República em Caçador (SC) propôs denúncia criminal contra uma servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e sua empregada doméstica pelos crimes de peculato-furto e inserção de dados falsos em sistema de dados da agência do INSS de Curitibanos. Contra ambas, também foi proposta ação de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito e favorecimento ao enriquecimento ilícito de terceiros com abuso no exercício de cargo público.
Conforme apurado em procedimento administrativo, a servidora utilizou seu cargo no INSS para inserir dados falsos de beneficiários, perícias médicas e deferimento de benefícios previdenciários para várias pessoas. A sua empregada doméstica foi favorecida na qualidade de “procuradora” na maioria dos deferimentos fraudulentos. Isso possibilitava que a empregada fosse ao banco realizar o saque do benefício e o entregasse para a servidora.
Dentre os benefícios concedidos irregularmente, estavam um em nome do esposo da servidora e outros dois em nome da mãe da empregada doméstica. Para que o sistema aceitasse esses benefícios fraudulentos, a servidora utilizava as senhas de dois médicos peritos que atuavam na agência, sem que eles soubessem. As senhas foram obtidas pela servidora de forma ardilosa, em consulta a documentos particulares dos referidos profissionais.
Para um grande número de benefícios e pagamentos complementares de benefícios (PABs), a servidora utilizou matrícula e senha de outras servidoras do INSS. Do mesmo modo, elas não sabiam dessa utilização indevida, uma vez que as senhas foram conseguidas de forma sub-reptícia.
Os fatos começaram a ser descobertos, quando a chefia da agência desconfiou de alguns benefícios concedidos de forma irregular. A chefe da agência solicitou uma auditoria à central em Florianópolis, para verificar o que estava acontecendo. Percebendo que seria descoberta, a servidora confessou as fraudes e alegou que estava deprimida e com problemas psicológicos. Também encaminhou um pedido de exoneração.
O pedido de exoneração não foi aceito, porque havia possibilidade da aplicação de pena disciplinar de demissão. Feito o processo administrativo disciplinar, a servidora foi demitida a bem do serviço público.
Na ação criminal, o Ministério Público Federal pede a condenação por peculato-furto e inserção de dados falsos em sistema informatizado da Administração. Esses crimes estão previstos nos artigos 312, parágrafo único, e 313-A, ambos do Código Penal.
Também foi proposta ação de improbidade administrativa. Segundo o procurador da República Anderson Lodetti Cunha de Oliveira, “como houve prejuízos ao erário em valor aproximado de R$ 56 mil, a ação de improbidade permitirá o ressarcimento. Também implicará em aplicação de multa, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e proibição de contratar com o poder público, ou tomar posse em cargo público, por dez anos.”
Se condenadas, a servidora pode pegar pena de até 24 anos e a empregada doméstica, de até 12 anos de reclusão. Ambos os processos correm perante a Vara Federal de Caçador.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Santa Catarina
Fone: (48) 2107-2466
E-mail: ascom@prsc.mpf.gov.br
Conforme apurado em procedimento administrativo, a servidora utilizou seu cargo no INSS para inserir dados falsos de beneficiários, perícias médicas e deferimento de benefícios previdenciários para várias pessoas. A sua empregada doméstica foi favorecida na qualidade de “procuradora” na maioria dos deferimentos fraudulentos. Isso possibilitava que a empregada fosse ao banco realizar o saque do benefício e o entregasse para a servidora.
Dentre os benefícios concedidos irregularmente, estavam um em nome do esposo da servidora e outros dois em nome da mãe da empregada doméstica. Para que o sistema aceitasse esses benefícios fraudulentos, a servidora utilizava as senhas de dois médicos peritos que atuavam na agência, sem que eles soubessem. As senhas foram obtidas pela servidora de forma ardilosa, em consulta a documentos particulares dos referidos profissionais.
Para um grande número de benefícios e pagamentos complementares de benefícios (PABs), a servidora utilizou matrícula e senha de outras servidoras do INSS. Do mesmo modo, elas não sabiam dessa utilização indevida, uma vez que as senhas foram conseguidas de forma sub-reptícia.
Os fatos começaram a ser descobertos, quando a chefia da agência desconfiou de alguns benefícios concedidos de forma irregular. A chefe da agência solicitou uma auditoria à central em Florianópolis, para verificar o que estava acontecendo. Percebendo que seria descoberta, a servidora confessou as fraudes e alegou que estava deprimida e com problemas psicológicos. Também encaminhou um pedido de exoneração.
O pedido de exoneração não foi aceito, porque havia possibilidade da aplicação de pena disciplinar de demissão. Feito o processo administrativo disciplinar, a servidora foi demitida a bem do serviço público.
Na ação criminal, o Ministério Público Federal pede a condenação por peculato-furto e inserção de dados falsos em sistema informatizado da Administração. Esses crimes estão previstos nos artigos 312, parágrafo único, e 313-A, ambos do Código Penal.
Também foi proposta ação de improbidade administrativa. Segundo o procurador da República Anderson Lodetti Cunha de Oliveira, “como houve prejuízos ao erário em valor aproximado de R$ 56 mil, a ação de improbidade permitirá o ressarcimento. Também implicará em aplicação de multa, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e proibição de contratar com o poder público, ou tomar posse em cargo público, por dez anos.”
Se condenadas, a servidora pode pegar pena de até 24 anos e a empregada doméstica, de até 12 anos de reclusão. Ambos os processos correm perante a Vara Federal de Caçador.
Assessoria de Comunicação
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Fone: (48) 2107-2466
E-mail: ascom@prsc.mpf.gov.br
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